sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Lei da internet

LEI ELEITORAL

As mudanças instituídas por meio da minirreforma

INTERNET

Como é: Não há regras sobre o uso da internet nas campanhas
eleitorais

Como fica: Libera o uso da internet pelos candidatos e partidos durante os três meses de campanha, que começa em 5 julho de 2010

As empresas de comunicação social na internet (como o estadao.com) terão ampla liberdade na cobertura jornalística. É vedado o anonimato durante a campanha eleitoral

Os blogs assinados por pessoas físicas, rede social (como o Orkut), sítio de interação e de mensagens instantâneas (como o Twitter) também estão liberados

Não é permitida propaganda paga na internet

PROPAGANDA PAGA

Como é: Não define o número de anúncios de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita (jornais e revistas)

Como fica: É permitida até a antevéspera das eleições a divulgação paga na imprensa escrita de até 10 anúncios por veículo

DOAÇÕES

Como é: Não havia previsão de doação pela internet

Como fica: Permite a doação de pessoa física via internet, inclusive com cartão de crédito

DOAÇÕES OCULTAS

Como é: A atual legislação deixa brechas para as chamadas "doações
ocultas"

Como fica: Deixa explícito na lei que as empresas podem contribuir a diretórios de partidos, que repassam os recursos aos comitês financeiros ou mesmo diretamente aos candidatos

FICHA SUJA

Como é: Permite que políticos que respondam a processos possam disputar as eleições.

Como fica: Mantém a regra atual de permitir que políticos que respondem a processos ou tenham contas de campanha rejeitas possam concorrer sub judice. Apenas a sentença final pode cassar a candidatura

VOTO EM TRÂNSITO

Como é: Não existe voto em trânsito para nenhum cargo

Como fica: Nas eleições do ano que vem, haverá voto em trânsito nas capitais para presidente da República

DEBATES

Como é: Obriga a participação de todos os candidatos às eleições
majoritárias de presidente da República, governador e prefeito nos debates de televisão.

Como fica: Mantém. Assegura a participação de todos os candidatos às eleições majoritárias cujos partidos tenham representação na Câmara

CASSAÇÃO

Como é: A legislação eleitoral não trata do assunto. Mas, a Constituição prevê a eleição direta, em caso de vacância do cargo de presidente da República e de vice-presidente, nos dois primeiros anos de mandato

Como fica: Mantém nas mãos da Justiça Eleitoral a decisão sobre quem ocupa as vagas de governadores e prefeitos que tiveram mandato cassado por crime eleitoral

INAUGURAÇÕES

Como é: Proíbe aos candidatos a cargos do poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas.

Como fica: Mantém. Nos três meses antes das eleições, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas

OUTDOORS

Como é: Proíbe a propaganda eleitoral em outdoors

Como fica: Foi mantida a proibição de propaganda eleitoral em outdoors, em pintura de muros e paredes externas e em placas.

É permitida a propaganda eleitoral em faixas e cartazes não colantes, que não excedam a quatro metros quadrados

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