sábado, 16 de maio de 2009

Para tributarista, “Petrobrás não fraudou. Não roubou, nem da receita, nem do acionista”


O jornal “O Globo” iniciou no dia 9 uma série de reportagens para tentar imputar à Petrobrás um “artifício fiscal”, o que supostamente teria levado a estatal a deixar de pagar cerca de R$ 4 bilhões em impostos, causando “prejuízos” à União, estados e municípios. A “manipulação”, segundo o jornal, teria se dado no último trimestre de 2008 com a mudança da tributação das receitas de variação cambial do regime de competência pelo regime de caixa.

As matérias vieram à tona com retomada da discussão da mudança do atual marco regulatório, instituído pelos tucanos com a Lei Nº 9.478/97.

O cerne da discussão para o estabelecimento de um novo marco regulatório é a propriedade das reservas do pré-sal para a União e a contratação da Petrobrás como única operadora. Não por acaso a bancada tucana no Senado protocolou na mesa do Senado Federal, na quarta-feira (13), um requerimento para a instalação de uma CPI. É para desviar o foco da discussão que realmente interessa ao país, a mudança da Lei do Petróleo, e tentar fazer chacrinha para desgastar o governo, a Petrobrás e, se possível, a ministra Dilma.

Em nota divulgada na quarta-feira (13), a Petrobrás mostra o porquê da mudança de um regime para o outro: “A escolha do regime de caixa ou de competência é garantida pela Medida Provisória (MP) 2.158-35/01, em seu artigo 30. A escolha do regime no início do ano não é compatível com a intenção do legislador, explícita na exposição de motivos desta MP: ‘Justifica-se tal proposição tendo em vista que o reconhecimento, para fins tributários, pelo regime de competência, de receita decorrente de variações cambiais nem sempre representa um resultado definitivo para o beneficiário, vez que a taxa de câmbio pode oscilar em função de diversos fatores econômicos. Assim, uma receita produzida por um determinado ativo ou passivo em um primeiro momento pode ser absorvida, total ou parcialmente, em um momento posterior, pelo mesmo ativo ou passivo em razão da oscilação da taxa de câmbio’”.

A MP 2158-35/01 permite a mudança do regime de competência para o de caixa, ou vice-versa, para todos os tributos e para todo o ano-calendário. “A Petrobras não fez nada de fraudulento, ela não está roubando de ninguém, nem do acionista, nem da Receita. O que ocorre é uma discordância na interpretação da legislação que trata sobre o tema. Há uma discussão sobre técnica de escrituração que vai acabar no Judiciário, porque a interpretação é questionável”, disse o professor titular de Direito Tributário e Financeiro da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

“Não há nada na MP que diga que a empresa deve comunicar à Receita sobre a mudança de regime e quando. Ela só afirma que a mudança deve ser adotada para todo o ano-calendário”, ressaltou o diretor de Relações com Investidores da Petrobrás, Almir Barbassa.

Segundo ele, há uma regulamentação administrativa da Receita Federal – a Instrução Normativa n 345/2003 – que determina que a opção por um regime ou outro (de caixa ou de competência) tenha de ser comunicada até junho do ano seguinte, quando da entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A estatal tem prazo até 30 de junho deste ano para a apresentação da declaração referente a 2008. “Portanto, eu não vejo isso como utilização de brecha ou sonegação”, sublinhou o diretor da Petrobrás.

A companhia mudou a forma no último trimestre de 2008 e, para obedecer a medida provisória, recalculou o resto do ano pelo novo critério, desde janeiro de 2008. Portanto, não utilizou nenhuma “manobra contábil ilícita” para ter direito ao crédito tributário de R$ 4 bilhões obtido com a mudança do regime de tributação para cobrança de impostos sobre receitas e despesas provenientes de variação cambial.

“Ao editar a MP, o governo expressou o que ele queria: evitar que as empresas pagassem impostos sobre ganhos ou perdas que não refletissem a realidade do negócio, mas sim flutuações que ocorrem na economia. Essa MP visava não onerar empresas com impostos sobre ganhos fictícios”, afirmou Barbassa.(Hora do Povo)

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