terça-feira, 6 de julho de 2010

Serra recebe multa de apenas 5 mil por propaganda na TV em todo o estado da Bahia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou hoje (6) pela primeira vez o candidato do PSDB à Presidência, José Serra (antes tarde do que nunca).

O ministro substituto Joelson Dias fixou a multa em R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão também puniu com R$ 7,5 mil o diretório do PSDB na Bahia.

A ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) diz que o PSDB violou a legislação eleitoral ao veicular propaganda partidária no estado, no último dia 19 de maio.

Em vez de veicular propaganda regional, usaram a inserção para convencer o eleitor que o então pré-candidato José Serra seria a pessoa ideal para ocupar o cargo de presidente da República.

A decisão foi monocrática e ainda cabe recurso em plenário, que está em recesso e só volta no dia 2 de agosto.

Enquanto um poderoso candidato à presidente da República recebe uma multa de apenas R$ 5 mil por fazer propaganda em rede de televisão em todo o estado, é um completo contrasenso querer multar em absurdos R$ 25 mil simples blogueiros QUE NÃO FAZEM PROPAGANDA, e sim EXPRESSAM OPINIÃO e COMPARTILHAM INFORMAÇÕES POLÍTICAS de interesse de GRUPOS SOCIAIS autônomos, não partidários e não empresariais.

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