No comando da defesa de cinco das seis multas já aplicadas ao presidente Lula por campanha eleitoral antecipada, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entende que o chefe tem o direito de manifestar sua opinião sobre a corrida ao Palácio do Planalto. O presidente da República, diz Adams, não pode ter mais limitações do que os demais políticos.
Na avaliação do chefe da AGU, o presidente vem sendo punido por supostas mensagens subliminares de apoio a Dilma Rousseff. Lula, na sua avaliação, não desequilibra a campanha. "O processo eleitoral favorece os que têm maior representação política", diz Adams. Ele não considera a hipótese de o presidente se licenciar do cargo nos próximos três meses e prega uma reforma na legislação eleitoral. "Não podemos excluir o presidente Lula do processo político", diz, nesta entrevista.
A AGU recorre das multas aplicadas ao presidente. O sr. espera ter sucesso nisso?
Espero que sim. O que me preocupa é que o presidente, por estar no exercício da Presidência, deve ficar limitado na sua condição de cidadão. Eu já vi várias declarações no sentido de que o presidente deveria ficar afastado do processo eleitoral, agir como magistrado. Não concordo, isso é exercício da cidadania. E eu pergunto o seguinte: é relevante ou não para o eleitor saber quais são os apoios que existem em relação às candidaturas ? E mais: é relevante ou não saber qual é a posição do presidente? O que nós estamos tratando aqui é de direito de opinião.
Mas as manifestações do presidente não desequilibram o processo eleitoral?
Tanto como é o desequilíbrio do processo político mesmo. O processo eleitoral favorece os que têm maior representação política. É só ver o horário eleitoral gratuito. Quem tem mais tempo? A Lei Eleitoral não elimina a desigualdade, ela busca reduzir um pouco a desigualdade.
Como vai ser o comportamento do presidente agora que a propaganda eleitoral está liberada?
Ele vai participar da campanha, mas vai continuar exercendo a Presidência. Evidentemente, ele vai poder falar. Não em evento público de governo, ele não vai chegar num ato público e dizer: "Senhores, apoiem a Dilma." Na campanha, há limitações objetivas, ao contrário da pré-campanha. Os agentes públicos têm limitações de conduta, e essas mesmas limitações se aplicam à figura do presidente. O que não quer dizer que tenha de aplicar mais limitações ao presidente do que aos outros. Um ministro pode chegar no fim da semana e ir a um ato público de um candidato. O presidente também. E, como presidente, ele tem locomoção protegida. E os gastos serão ressarcidos, como já aconteceu em 2006.
Sua crítica a um suposto cerceamento da opinião do presidente se limita à fase da pré-campanha, então?
Acho que nós vamos precisar revisar a Lei Eleitoral, enfrentar esse problema. O exercício da opinião não pode ser objeto de punição. Porque senão nós estamos atacando o núcleo mesmo da democracia. O que caracteriza a democracia é a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão. Não existe democracia sem isso.
O presidente podia se expressar, mas não pedir a apoio à candidata...
Porque é presidente, ele fica mais visado. Eu insisto no seguinte: primeiro, houve uma alteração da jurisprudência do TSE. O tribunal sempre entendeu que eram necessários alguns elementos para penalizar. O presidente não diz, não pede voto. É uma interpretação que o tribunal faz da conduta do presidente. Por isso falamos de penalização por presunção, de propaganda subliminar. Eles pegam um trecho de dez, cinco segundos num discurso e pumba! Numa delas, a palavra sequenciamento justificou a punição.
E o sr. tem alguma avaliação do impacto das manifestações do presidente na campanha?
Não tenho. Se tivessem passado batido, não teriam ganhado tanta mídia. Nós temos de nos preocupar sim com o período da eleição, mas não podemos chegar ao ponto de que a preocupação do equilíbrio se traduza na exclusão da informação, no não-governo, no nada. Não podemos, em última análise, excluir o presidente Lula do processo político.
Mas há limites legais claros.
O que acontece é que a máquina pública não pode parar. E há uma tendência, no processo eleitoral, de paralisia. Há várias vedações, como o bloqueio de transferências voluntárias de recursos da União para Estados e municípios. Precisamos rever um pouco essa dinâmica. Hoje a máquina tem suas burocracias instaladas, tecnicamente estruturadas, e 90 dias é um tempo indispensável para realizar determinadas coisas. Eu acredito que isso deva ser objeto de uma reforma muito clara.Luís Inácio Adams,advogado-geral da União
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