Decreto publicado ontem pelo Presidente Lula tenta fechar as últimas brechas para a contratação de parentes de servidores não concursados.
"No âmbito de cada órgão e de cada entidade são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento", diz o texto.
De acordo com o decreto, as proibições se estendem aos familiares do presidente e do vice-presidente da República e abrangem todo o Poder Executivo Federal. O mesmo serve para autarquias, fundações e sociedades de economia mista.
A norma tenta também barrar o nepotismo cruzado _quando há a nomeação de parentes em órgãos diferentes. Mas o texto é genérico e não traz casos específicos.
Caberá à CGU (Controladoria-Geral da União) fiscalizar o cumprimento do decreto e aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal exonerar ou dispensar o agente público em situação de nepotismo.
Supremo
O decreto regulamentou a súmula do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2008, que proibiu a prática nos três Poderes. De acordo com a CGU, foi necessário esse tempo para realizar um estudo sobre os casos existentes.
Foram analisados mais de 20 mil casos em que poderia haver nepotismo. Destes, 150 foram caracterizados dentro das normas do decreto. Os órgãos serão notificados para que demitam os contratados que estão irregulares.
O decreto também ampliou o entendimento de nepotismo para as empresas. Pessoas com cargos de chefia não poderão contratar sem licitação empresas que pertençam ou tenham como responsáveis seus parentes. Além disso, temporários ou estagiários só poderão ser contratados por seleção.
De acordo com a CGU, parentes de comissionados que atuem no governo poderão ser contratados no Judiciário e no Legislativo.
Em caso de concursado, não será considerado nepotismo se ele for nomeado por parente para cargo compatível com sua atividade.
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