Em artigo publicado neste Observatório da imprensa ("Estadão, censura e autocensura") a respeito da censura sofrida pelo diário paulista, o jurista Dalmo de Abreu Dallari afirmou que "embora a decisão judicial seja de 30 de julho e não obstante estar dedicando grande espaço ao assunto, diariamente, até agora o jornal não publicou o texto da decisão que proibiu a divulgação de dados". E adiante: "Só ficou proibida a publicação dos dados obtidos durante a investigação sigilosa. Nada impede a publicação da decisão judicial, como também a publicidade de todos os dados que forem obtidos sobre a pessoa e os negócios de Fernando Sarney, desde que obtidos por qualquer outro meio que não a investigação criminal sigilosa." O texto da decisão judicial vem reproduzido a seguir.Leia o texto completo aqui
Comentário de um advogado
A decisão do Dr. Dácio é brilhante. Até ai não houve nem sombra de censura, mas mero reconhecimento de um direito legalmente assegurado ao filho do Sarney . Ocorre que a situação evoluiu, ou melhor, regrediu, pois o desembargador foi afastado do processo onde houve a concessão da liminar contra o jornal e, como se não bastasse, dois meses depois o TJDF se deu como incompetente para conhecer e julgar os feitos relativos à operação Faktor. Em conseqüência, a brilhante decisão do Dr. Dácio Vieira tornou-se duplamente inquinada de nulidade. Primeiro porque, embora ele não tenha se dado como suspeito, pelas críticas dirigidas ao Estado os seus pares vislumbraram uma suposta incapacidade julgar com isenção, dando-o como suspeito. Em segundo, porque a lapidar decisão, no final das contas, teria sido proferida por juiz incompetente. Oras, reconhecida a suspeição e declarada a incompetência não há mais como justificar a permanência da liminar, por mais correta e imparcial que ela seja, como de fato é, pois a nulidade implica na imediata revogação dos atos decisórios, isto é, da famigerada liminar. Nada contra o Dr. Dácio. Tudo contra o TJDF que apenas se apequenou, recorrendo a um indisfarçável e execrável espírito de corpo, fazendo tábula rasa de uma decisão agora flagrantemente nula. A censura que inicialmente não houve, a partir de então passou a existir com toda força e injustiça.
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