Com o voto de deputados de diversos partidos, governistas e de oposição, comissão especial da Câmara aprovou na noite de ontem a proposta de emenda constitucional instituindo novas regras para o pagamento de precatórios - as dívidas dos governos decorrentes de decisões judiciais. A proposta foi classificada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de "calote", porque não respeita a ordem cronológica dos pagamentos.
Só o líder do PSOL, Ivan Valente (SP), registrou voto contrário. "Isso aqui é uma anistia", disse. O projeto é considerado uma salvação para Estados e municípios - alguns com recursos bloqueados na Justiça. Estima-se que haja estoque de R$ 100 bilhões não pagos.
"O prefeito é eleito e recebe uma decisão judicial que sequestra o dinheiro da merenda", disse o deputado José Genoino (PT-SP). A Frente Nacional dos Prefeitos solicitou que o PT apoiasse o parecer do relator, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). "Vamos acabar com a hipocrisia. Há o que finge que paga e o que finge que recebe", completou Felipe Maia (DEM-RN).
Para facilitar a votação, Cunha concordou em continuar negociando o texto do projeto até a votação pelo plenário, próxima etapa de tramitação. Ele se dispôs a fazer mudanças secundárias, mantendo os pontos fundamentais da proposta.
MUDANÇA
Foi alterado um dos pontos polêmicos da proposta aprovada pelo Senado em abril deste ano. Pelo menos 50% dos recursos reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica. Os restantes poderão ser pagos por meio de leilão ou de câmaras de conciliação, onde as duas partes poderão entrar em acordo. O Senado previa só o leilão.
Os débitos de natureza alimentar de credores acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade. São os decorrentes de salários, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
Cunha manteve o regime especial para a quitação da dívida pelos Estados e municípios. Eles poderão pagar as dívidas em atraso no prazo de 15 anos.
O relator abriu porta para que a União assuma os débitos dos precatórios para refinanciá-los. Cunha também institucionalizou o chamado mercado paralelo - o credor poderá ceder, total ou parcialmente, os créditos a terceiros. Além disso, ficam convalidadas todas as cessões realizadas até a entrada em vigor da nova regra.
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