Aprovado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli é cumprimentado pelo seu irmão, José Eduardo
Toffoli diz que defendeu a União e não coronéis acusados de torturadores
“De maneira nenhuma eu ficaria ao lado de torturadores”, disse o advogado-geral da União José Antônio Dias Toffoli, ao ser sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Ele se referia ao processo movido pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra a União e os militares reformados: Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. “A AGU não fez a defesa do coronel Ustra. A AGU fez a defesa da União”, disse Toffoli cujo nome foi aprovado pela CCJ para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os dois coronéis atuaram no comando do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do 2º Exército, em São Paulo, no período de 1970 e 1976. A ação, de acordo com o Ministério Público Federal em São Paulo pede que os dois militares sejam declarados como comandantes de um centro de prisões ilegais, de torturas e homicídios e de desaparecimentos forçados no DOI-Codi e, ainda, que seja reconhecido o dever das Forças Armadas de revelar o nome das as vítimas.
O processo foi alvo de análise do Centro Internacional de Justiça de Transição (ICTJ). Um relatório elaborado pelo presidente da instituição Juan Méndez, a pedido do MPF, avaliou que o Brasil poderia sofrer as sanções de cortes internacionais ao justificar o arquivamento das investigações e outros processos sobre os crimes cometidos durante a ditadura militar. Para arquivar a ação, o governo alegou a prescrição dos crimes e que a Lei de Anistia, assinada em 1979, não permite a punição.
A posição da AGU ainda causou desconforto dentro do governo. O ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), Paulo Vannuchi chegou a entregar ao advogado-geral da União adjunto, Evandro Gama, um documento pedindo a reconsideração da AGU sobre as alegações. No documento, Vannuchi disse que tortura é um crime imprescritível “à luz do direito internacional, incorporado ao sistema jurídico nacional, é crime de lesa humanidade e, portanto, não prescreve e tampouco é suscetível de anistia”.
Ao sobre o assunto, Toffoli insistiu que não havia indicação na legislação brasileira de imprescritibilidade do crime de tortura.
Os dois coronéis atuaram no comando do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do 2º Exército, em São Paulo, no período de 1970 e 1976. A ação, de acordo com o Ministério Público Federal em São Paulo pede que os dois militares sejam declarados como comandantes de um centro de prisões ilegais, de torturas e homicídios e de desaparecimentos forçados no DOI-Codi e, ainda, que seja reconhecido o dever das Forças Armadas de revelar o nome das as vítimas.
O processo foi alvo de análise do Centro Internacional de Justiça de Transição (ICTJ). Um relatório elaborado pelo presidente da instituição Juan Méndez, a pedido do MPF, avaliou que o Brasil poderia sofrer as sanções de cortes internacionais ao justificar o arquivamento das investigações e outros processos sobre os crimes cometidos durante a ditadura militar. Para arquivar a ação, o governo alegou a prescrição dos crimes e que a Lei de Anistia, assinada em 1979, não permite a punição.
A posição da AGU ainda causou desconforto dentro do governo. O ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), Paulo Vannuchi chegou a entregar ao advogado-geral da União adjunto, Evandro Gama, um documento pedindo a reconsideração da AGU sobre as alegações. No documento, Vannuchi disse que tortura é um crime imprescritível “à luz do direito internacional, incorporado ao sistema jurídico nacional, é crime de lesa humanidade e, portanto, não prescreve e tampouco é suscetível de anistia”.
Ao sobre o assunto, Toffoli insistiu que não havia indicação na legislação brasileira de imprescritibilidade do crime de tortura.
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