segunda-feira, 8 de junho de 2009

Nova aposentadoria dá aumento de até 41,5%


O novo fator 85/95, que deverá substituir o fator previdenciário, poderá resultar em uma aposentadoria até 41,5% maior na comparação com a que é concedida hoje

Pela nova fórmula, que está em análise no Congresso, conseguirão o benefício integral (com base na média salarial) os trabalhadores que tiverem 95 como o resultado da soma de idade e de tempo de contribuição --por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 60 de idade. Já para as trabalhadoras, a soma deverá resultar em 85.

Hoje, esses trabalhadores têm desconto na aposentadoria com o fator previdenciário.

De qualquer forma, é preciso ter tempo de contribuição mínimo de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher.

Uma mulher que tem salário de benefício --a média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994-- de R$ 1.000 poderá receber só R$ 706,72 se, ao se aposentar, tiver 51 anos de idade e 34 anos de contribuição. Com a nova fórmula, ela receberá os R$ 1.000, já que a soma da idade com o tempo de contribuição será de 85. Seu aumento será de 41,5%.

Já um homem com o mesmo salário de benefício, ao se aposentar com 56 anos de idade e 39 anos de contribuição, recebe hoje R$ 846,75. Com o novo fator, ele poderá ter um aumento de 18,1% e receber R$ 1.000, porque atingirá a soma de 95. Veja mais exemplos de valores de benefícios no quadro acima.

"Diante da realidade do fator previdenciário hoje, o homem com 35 anos de trabalho e 60 de idade tem 89% de sua aposentadoria integral. A mulher com 30 anos de trabalho e 55 de idade tem 72%. O projeto é uma alternativa positiva", afirma o advogado Daisson Portanova.

A criação do fator 85/95 pode ser votada na Câmara neste mês, devido a um acordo entre líderes no Congresso.

A extinção do fator previdenciário foi aprovada no Senado, mas, como a proposta deve ser modificada na Câmara, deverá voltar para a análise dos senadores. Só depois, se for aprovada, seguirá para sanção do presidente Lula. O projeto do fim do fator é do senador Paulo Paim (PT-RS). Na Câmara, o relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, Pepe Vargas (PT-RS), criou o fator 85/95.

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