Valores compensados pela Petrobras totalizam R$ 1,14 bilhão
Diante do noticiário sobre compensação de impostos, a Petrobras esclarece que o valor líquido em virtude da adoção da forma de apuração de impostos sobre a variação cambial (regime de caixa) não é de R$ 4 bilhões, como erroneamente informado, e sim de R$ 1,14 bilhão.
Isto porque R$ 2,14 bilhões correspondem a tributos pagos antecipadamente, gerando créditos, que foram devidamente compensados. Deste valor deve ser subtraída a importância suplementar de R$ 1 bilhão de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pago em janeiro de 2009, em função da opção pelo regime de caixa.
O crédito de R$ 1,83 bilhão, que foi equivocadamente noticiado pela Imprensa como oriundo da variação cambial e que, somado aos R$ 2,14 bilhões, levou ao valor de R$ 4 bilhões, na verdade, refere-se a juros sobre capital próprio (forma de remuneração pagas aos acionistas). Assim, este crédito não tem vinculação com o regime adotado para tributação da variação cambial.
A opção pelo regime de competência ou de caixa é uma decisão de gestão da Petrobras que não foi, e nem precisaria ser, submetida ao Conselho de Administração.
Base legal
A escolha do regime de caixa ou de competência é garantida pela Medida Provisória (MP) 2.158-35/01, em seu artigo 30. A escolha do regime no início do ano não é compatível com a intenção do legislador, explicita na exposição de motivos desta MP: “Justifica-se tal proposição tendo em vista que o reconhecimento, para fins tributários, pelo regime de competência, de receita decorrente de variações cambiais nem sempre representa um resultado definitivo para o beneficiário, vez que a taxa de câmbio pode oscilar em função de diversos fatores econômicos. Assim, uma receita produzida por um determinado ativo ou passivo em um primeiro momento pode ser absorvida, total ou parcialmente, em um momento posterior, pelo mesmo ativo ou passivo em razão da oscilação da taxa de câmbio. Na verdade, em um sistema de taxas flutuantes como o atualmente vigente, o resultado decorrente de variação cambial só será efetivo quando do encerramento da operação que lhe deu origem."
Como se verifica, a intenção do legislador foi neutralizar os efeitos das oscilações cambiais diárias, que ocorrem durante o ano, sobre as operações comerciais e financeiras das empresas. Ninguém, nem com bola de cristal, pode prever as oscilações cambiais futuras. O objetivo da MP é exatamente permitir a avaliação contínua ao longo do ano.
Com a majoração do dólar norte-americano, as empresas têm a sua carga tributária aumentada em virtude da tributação sobre um ganho não efetivo de variação cambial, já que as operações ainda não foram pagas ou recebidas, e por isto, não há possibilidade de saber se haverá ganho ou não. Cobrar das empresas tributo sobre um ganho originário de variação cambial, que é irreal, frustra a intenção original do legislador que foi resguardar o contribuinte de cobranças indevidas provocadas pelas oscilações do câmbio.
Esta é também a opinião de diversos tributaristas que analisaram a questão, para os quais a MP exige a adoção da mesma opção durante todo o ano, mas não determina o momento em que as empresas devem optar oficialmente.
A Agência Estado publicou avaliação de especialistas em direito tributário com a afirmação de que “Petrobras não utilizou nenhum artifício ou manobra contábil ilícita para ter direito ao crédito tributário obtido com a mudança do regime de tributação adotado para cobrança de impostos sobre receitas e despesas provenientes de variação cambial”.
Pagamento de tributo com créditos
Os tributos podem ser pagos de duas formas: em moeda corrente ou mediante utilização de créditos tributários decorrente de pagamento a maior de tributos. O conceito de arrecadação, portanto, abrange os valores pagos em moeda assim como os compensados via crédito de tributos federais.
Sendo assim, não há que se falar em falta de recolhimento de tributos por parte da Petrobras, pois a compensação dos valores pagos a maior no passado é meio lícito e legítimo, estando corretos os valores registrados na contabilidade da Companhia referente a tributos pagos.
A lógica do pagamento utilizando-se a compensação de tributos é evitar que se solicite à Receita Federal restituição de imposto para posteriormente quitar os tributos com dinheiro.
CVM não vê problema contábil
A imprensa noticiou que a CVM manifestou-se no sentido de: “que não houve nem está prevista qualquer mudança na forma de contabilização dos tributos. Todos eles têm que continuar a ser reconhecidos por regime de competência, não podendo ser registrados apenas por regime de caixa. Não há qualquer problema de natureza contábil envolvido, tendo em vista que a companhia continua a reconhecer seus tributos pelo regime de competência, mesmo que haja mudança temporal quanto ao seu efetivo desembolso. Isso significa que não há alteração no resultado do exercício bem como no cálculo dos dividendos como decorrência da mudança na forma de desembolso."
Petrobras adota práticas tributárias legais. Clique aqui para mais informações.
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