O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão da Justiça Federal do Paraná que condenou o ex-governador do Estado, Jaime Lerner, a três anos e seis meses de detenção, mais multa, pelo crime de dispensa ilegal de licitação na construção de estradas em seu Estado. Lerner foi condenado em razão de um aditivo contratual que estendeu a concessão obtida pela empresa Caminhos do Paraná S/A em 80 km, incluindo trechos da BR-476 e PR-427 não previstos na licitação original.A condenação remete à segunda gestão de Lerner no governo paranaense. Eleito em 1994 pelo PDT, o governador foi à reeleição pelo PFL (hoje DEM).
Deixa ver se entendi: A empresa que ganhou a licitação, documentou que queria um aditivo e o Jaime Lener autorizou mais 80km para equiparação de preços?.
Atenção Álvaro Dias(PSDB),Anastasia (PSDB), taí um bom motivo pra vcs pedirem uma CPI.
Duvido duas coisas: Que vão pedir CPI e que ele seja preso.Quando chegar no STF o Gilmar Mendes já está com o Habeas Corpus prontinho
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