Juízes de todo País passarão a receber, além do salário superior a R$ 20 mil, auxílio-alimentação e poderão, ainda, vender e embolsar 20 dos 60 dias de férias a que têm direito anualmente. Também poderão tirar licença remunerada para fazer cursos no exterior e não remunerada para tratar de assuntos pessoais. O pacote foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os novos benefícios não têm respaldo da Lei Orgânica da Magistratura, de 1979. Para conseguirem privilégios, magistrados argumentaram que, pela Constituição, devem ter o mesmo tratamento dado a integrantes do Ministério Público, que têm essas regalias. “O Conselho reconheceu pretensão justa da magistratura em geral”, justificou o conselheiro Felipe Locke. “Essas são garantias diretas da Constituição. Não estamos inventando nada aqui”.
A equiparação era demanda antiga dos magistrados e levou a Associação dos Juízes Federais a ameaçar greve inédita da categoria. Além disso, os juízes pressionam o governo e o Congresso a aprovarem o aumento salarial de 14,79%. Por esse porcentual, o salário dos ministros do STF, referência para a magistratura, passariam de R$ 26.723 para R$ 30.675.
A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer dessa decisão. A AGU argumenta, assim como defendeu o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Cezar Peluso, que os benefícios só poderiam ser garantidos aos juízes com a aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional.
Período sabático
O texto prevê que as férias não gozadas só poderão ser vendidas “por absoluta necessidade de serviço, após acúmulo de dois períodos”. Os juízes queriam ainda ter direito a licença-prêmio – um período de folga de três meses para cada cinco anos trabalhados. Caso o juiz se aposente sem se valer desse benefício, poderá receber em dinheiro o valor equivalente à licença. No entanto, o novo benefício ficou de fora da resolução.
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