O conselho federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai alegar que o juiz federal Vladimir Souza Carvalho é suspeito para presidir o processo no qual ele considerou inconstitucional exigir a aprovação em seu exame para exercício da advocacia.
Segundo a OAB, Carvalho pode estar agindo por motivos pessoais, já que seu filho foi reprovado quatro vezes na prova desde 2008.
Na segunda-feira, o magistrado, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, em Recife, concedeu uma liminar que determina a inscrição de dois bacharéis em direito nos quadros da OAB.
Ambos são ligados ao MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito).
O questionamento da OAB é feito diretamente para o juiz, para que ele deixe o processo. Se o pedido não for aceito, o conselho pode recorrer ao TRF.
Esse pedido de suspeição inclui um artigo publicado no jornal "Correio de Sergipe", em 14 de agosto.
Nele, Carvalho chama a prova de "fuzilamento" e afirma que ele, com 32 anos de exercício na magistratura, e os responsáveis pela aplicação do exame não passariam na prova.
No mesmo artigo, o magistrado diz que o conteúdo exigido no exame vai muito além dos conhecimentos fundamentais, que a prova sofre com a falta de objetividade e que as perguntas são "cascas de banana".
Já na decisão de segunda-feira o juiz diz que a Constituição prevê o livre exercício "de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Por isso, argumenta, a seleção da Ordem é inconstitucional.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do juiz ao conceder as liminares foi "oportunista".
"É uma decisão que reflete um entendimento pessoal do magistrado. Se a pessoa (...) tem algum envolvimento direto ou indireto. Então ela não pode analisar o caso."O presidente disse que liminares dessa natureza não são novidade e que a OAB tem conseguido derrubá-las.
Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. O exame da OBA,deve passar por uma discussão com toda a sociedade para que se opere nele as mudanças necessárias. Não é possivel que um exame necessário da advocacia ,apenas 12% sejam aprovado. Extinguir,não;mas é preciso reavaliá-lo.
ResponderExcluirAté agora só tenho visto ataques a pessoa física do juiz. Interessante seria a OAB derrubar em um recurso os itens que ele elencou na liminar, e não desqualificar o portador da decisão, e sim sua decisão.
ResponderExcluirConvocação para comemorar esta vitória histórica em Copacabana, domingo agora, dia 19 às 10:00 da manhã, encontro (concentração) às 9:30 perto do Forte de Copacabana.
ResponderExcluir• Postado por MNBD-RJ em 16 dezembro 2010 às 20:06
Confirmado carro de som e à presença de autoridades e jornalistas. Mensagem do carro de som amanhã em Copacabana http://www.youtube.com/watch?v=Ws-uRwv0530
Divulguem o máximo que puder, levem todos os seus conhecidos. Até lá. Viva MNBD-RJ. DIVULGUE http://mnbdrj.ning.com/
Para se ver que nivel que estamos. O argumento da OAB é que o filho do juiz não passou em 4 exames, porisso ele acha que a matéria é inconstitucional. É a unica categoria que tem que fazer um exame.Inconstitucional é a proibição imposta por uma autarquia federal "OAB" em detrimento aos preceitos da nossa Constituição. O obrigatoriedade foi assinada em 1994 pelo então presidente Itamar Franco, lembrei desse fortissimo lobby, a maioria dos causidicos da época são os sócios de cursinhos e pós graduação para OAB de hoje.Reserva de mercado é crime, sou solidário aos bacharéis que se esforçaram 5 anos na faculdade de direito, com diplomas certificados pelo MEC e com o Exame Nacional de Cursos do Governo Federal. Aos bacharéis impedidos de trabalhar legalmente, que trabalham na marginalidade com carteiras de estagiarios vencidas. Dedico um Feliz Natal com justiça a essa categoria de batalhadores. Um abraço, Denis
ResponderExcluirASSINEM PRESIDENTES DA OAB EM DEFESA DA SOCIEDADE. VAMOS VER ATÉ ONDE VAI A HIPOCRISIA DELES. ABAIXO-ASSINADO PELO EXAME DE ORDEM PARA TODOS E PARA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA. DIVULGUE http://migre.me/36SLT
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