quarta-feira, 10 de novembro de 2010

CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de "conjunto de regras diabólicas"

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira afastar por pelo menos dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que, em 2007, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher".

Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, que considera "grave" a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.

Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.

Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese".

A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.

A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.

Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões."

Ele também afirma que "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado".

E conclui: "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".

3 comentários:

  1. Messias Gonçalves Cardosoquarta-feira, 10 novembro, 2010

    Meu Deus os comentários deste Juiz, são sem comentarios,tem que se fazer um teste mental para ver se ele está nas suas perfeitas faculdades mentais,mas se não tiver,por que não afastá-lo definitivamente?Não está neste caso específico funcionando o corporativismo de classe?E por que demorou 3 anos para o julgamento deste senhor,será que ele não se julga acima da lei? e mais,seria de bom grado,que ele estudasse melhor teologia,e entendesse mais da idéia do Edém!Deus fez homem e mulher a sua imagem e semelhança,será q ue ele pulou esta parte? Suprema corte afaste este senhor definitivamente,senão vai continuar fazendo besteira!Meu nome está postado logo a baixo,não tenho medo!

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  2. Que absurdo!
    O Brasil é um Estado Láico?
    A sua punição seram dois anos de afastamento remunerado!
    E isso é uma punição?

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  3. Como me sinto feliz lendo isso. Um juíz sendo responsabilizado por seus comentários. Sinto um avanço no pensamento brasileiro. Falta muito ainda para que a situação da mulher mude para melhor mas sinto que a cada dia, coisas maravilhosas acontecem.

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