terça-feira, 3 de agosto de 2010

TSE dá direito de resposta ao PT contra revista Veja

Ministros mandam "Veja" publicar texto para rebater reportagem em que vice de Serra liga o partido às FARC e ao narcotráfico

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou ontem à noite a revista Veja a publicar em sua próxima edição resposta do PT a uma reportagem que foi baseada na polêmica declaração do candidato a vice-presidente Índio da Costa (DEM) de que o partido teria ligações com o narcotráfico e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).

O placar do julgamento foi apertado: 4 ministros votaram a favor do direito de resposta e 3 contra. Relator do processo, o ministro Henrique Neves concluiu que a reportagem Índio acertou o alvo excedeu os limites. "A imprensa não tem o amplo, geral e irrestrito direito de ofender a outros, e o direito existe para punir eventuais excessos", afirmou durante o julgamento o ministro Arnaldo Versiani.

Em sua defesa, a revista Veja alegou que exerceu seu direito legítimo de publicar informações de interesse da sociedade. Também sustentou que não seria competência da Justiça Eleitoral julgar um direito de resposta contra um veículo de comunicação.

Voto vencido. Os ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Aldir Passarinho Junior ficaram vencidos no julgamento. Segundo eles, a revista repercutiu as declarações de Índio da Costa e exerceu o direito à liberdade de imprensa. "O que aparenta ofender fica num nível de subjetividade que eu acho que ultrapassa também o meu dever de juiz. Porque aquilo que aparenta para um não aparenta para outro", argumentou a ministra Cármen Lúcia, ao discordar do voto do relator. "Não havendo clareza, o princípio que a meu ver deve prevalecer é o da liberdade de imprensa, que é exatamente o que a Constituição preceitua."

"O que transparece nisso é que simplesmente se mostrou elo, talvez do passado, do partido com as Farc, e se apontando fatos concretos", disse o ministro Marco Aurélio Mello. Aldir Passarinho Junior, que é o corregedor eleitoral, afirmou que houve um fato político, que foi a declaração de Índio da Costa, e esse fato teve uma repercussão na imprensa.

Apesar de ter votado contra a concessão do direito de resposta, o ministro reconheceu que "a matéria, pela sua redação, foi desfavorável ao Partido dos Trabalhadores".

Um comentário:

  1. Direito de resposta pra cima dessa revista é pouco. É pra isso que apregoam tanto, a liberdade de imprensa? Pra escreverem o que escrevem, irresponsavelmente?
    http://easonfn.wordpress.com

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