Ex-governador queria cobrar da União prejuízos no refinanciamento da dívida pública e anular transferência de ações do Banespa
A Justiça frustrou a tentativa do ex-governador de São Paulo Orestes Quércia de obrigar a União a pagar R$ 19,5 bilhões ao Estado por alegados prejuízos aos cofres estaduais provocados pelo contrato de refinanciamento da dívida pública mobiliária, assinado com governo federal em maio de 1997.
A 1ª Vara Federal de São Paulo negou ainda a anulação da transferência das ações do capital social do Banespa, hoje pertencente ao Banco Santander, para a União como forma de pagar parte da dívida.
A Justiça Federal também recusou o pedido de condenação por abuso de poder e desvio de finalidade supostamente praticado por diversas autoridades, como os integrantes da diretoria do Banco Central à época - Pérsio Arida, Gustavo Loyola, Gustavo Franco -, o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan e o ex-governador de São Paulo Mário Covas.
Na ação, Quércia afirmava que a União teria sido negligente ao deixar de adotar medidas necessárias para evitar impactos sobre a dívida pública do Estado em razão do Plano Real.
O ex-governador alegava ainda que as autoridades econômicas e monetárias da época não teriam cumprido as regras previstas para o refinanciamento pelo governo federal da dívida pública mobiliária dos Estados, em pagamentos trimestrais durante 20 anos, a juros de 6% ao ano.
Quércia pedia a anulação do contrato de financiamento, a redução da dívida e o parcelamento do restante do valor reduzido em 360 parcelas.
Para o ex-governador, o Banco Central e a União deveriam, solidariamente, ressarcir os cofres públicos de São Paulo.
Obras públicas. O juiz Marco Aurélio Castrianni considerou que a dívida pública do Estado chegou a tal montante principalmente em função de contratos feitos para a execução de obras públicas, como construção e duplicação de estradas, obras de combate a enchentes e de saneamento, inclusive na época em que Quércia era vice-governador de São Paulo (no governo Franco Montoro). A responsabilidade, portanto, não seria da União.
Além disso, Castrianni concordou com os argumentos da União contra a alegação de negligência das autoridades econômicas do País àquela época.
A Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) explicou que, desde janeiro de 1995, durante dois anos foram feitas tentativas de fechar acordos de parcelamento da dívida do Estado. Argumentou ainda que a iniciativa de transferir 51% das ações do Banespa para a União foi do próprio Estado por meio de lei.
O banco foi inscrito no Programa Nacional de Desestatização e os títulos foram então adquiridos, em leilão, pelo Santander por R$ 7 bilhões, 281% acima do preço mínimo de avaliação.
O juiz entendeu também não haver provas sobre a responsabilidade da União pelos prejuízos causados ao Estado apontados por Orestes Quércia na ação e reconheceu não ter havido omissão das autoridades federais.
"Houve plena observância das normas jurídicas existentes na celebração dos contratos entre a União e o estado de São Paulo", decidiu o juiz. Diante desses fundamentos, ele determinou a extinção do processo.
PARA LEMBRAR
Ajuste de contas nasceu na gestão FHC
O ajuste das contas dos estados e o refinanciamento das dívidas com o governo federal fazem parte do plano traçado pelo governo Fernando Henrique Cardoso na tentativa de estabilizar a economia, combater a inflação e equilibrar as contas públicas.
Naquele momento, as dívidas estaduais com a União aumentavam. E a inadimplência no pagamento dessas obrigações crescia. Os contratos de refinanciamento eram uma tentativa de saldar essa dívida e evitar que no futuro essa situação se repetisse.
Outras medidas adotadas para estabilizar a economia foram ajustar o orçamento para estabelecer "uma verdade orçamentária", como definiu FHC, e a privatização de empresas estatais.O Estado de S. Paulo
Quércia e seu filhote, Fleury, quebraram o BANESPA concedendo crédito com critérios estritamente políticos. Essa ação dele era simplesmente uma tentativa de manter o BANESPA privatizado para, num eventual novo mandato como governador (Deus nos livre), quebrá-lo novamente.
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