quinta-feira, 1 de julho de 2010

Decisão do ministro Gilmar Mendes beneficiou o senador Heráclito Fortes, que foi condenado no Piauí

Atingido pela Lei Ficha Limpa, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) foi o primeiro político a conseguir autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para concorrer na eleição deste ano. Ele quer mais uma vez ser eleito para o Senado Federal.

O ministro do STF Gilmar Mendes concedeu uma liminar que garante ao parlamentar o direito de se candidatar, apesar de existir contra ele uma condenação por órgão colegiado por condutas supostamente lesivas ao patrimônio público. Heráclito Fortes recorreu dessa condenação no STF, mas ainda não há uma decisão do tribunal.

No despacho em que afastou os efeitos da Lei Ficha Limpa em relação ao senador, Gilmar Mendes afirmou que o caso era de urgência já que o prazo para o registro das candidaturas termina no próximo dia 5 e até lá o Supremo não deverá se manifestar sobre o recurso de Fortes. Para escapar da lei, na última segunda-feira o senador entrou com uma petição no STF para suspender os efeitos da sentença do tribunal do Piauí.

A decisão de Mendes frustra as esperanças da sociedade de ver os políticos condenados impedidos de participar das eleições. E essa decisão poderá ter um efeito multiplicador já que, diante do sucesso de Fortes, outros políticos barrados por condenações também pedirão liminares para concorrer em outubro.

A Lei Ficha Limpa foi resultado de um amplo movimento da sociedade brasileira para tornar inelegíveis os políticos condenados pela Justiça. Antes da aprovação da lei, foram feitas outras tentativas, inclusive pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em 2008, a entidade chegou a divulgar uma lista com os nomes dos candidatos com ficha suja.

Escolhido vice na chapa encabeçada pelo tucano José Serra, o deputado Índio da Costa (DEM-RJ), festejado por ter sido relator do projeto Ficha Limpa na Câmara, disse ontem que não comentaria a situação de Heráclito. "Não conheço o texto do processo, tenho de conhecê-lo para poder entender", disse ao Estado.

Em junho, dias após a entrada em vigor da Lei Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a inelegibilidade dos políticos condenados mesmo antes de 4 de junho, data da sanção da norma. Único a votar contra, o ministro Marco Aurélio fez uma previsão, dias depois: "Não posso dar esperança vã à sociedade."

De acordo com informações divulgadas pelo STF, Heráclito Fortes foi condenado por uma vara da Fazenda Pública do Piauí e pelo Tribunal de Justiça daquele Estado por suposta promoção pessoal em publicidade de obras realizadas quando ele era prefeito de Teresina (de 1989 a 1993). O recurso foi protocolado no Supremo em setembro de 2000. O julgamento foi iniciado em novembro do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista.

Na ocasião, Gilmar Mendes votou a favor Heráclito Fortes. "A plausibilidade jurídica do pedido pode ser atestada em voto por mim proferido quando do início do julgamento na Segunda Turma desta Corte, ocasião em que me manifestei pelo provimento do recurso", disse Mendes no despacho em que afastou os efeitos da Ficha Limpa em relação ao senador.

Graças à decisão de Gilmar Mendes, Heráclito Fortes não poderá ter o seu pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. Se ele não tivesse pedido a liminar, provavelmente o registro seria rejeitado com a base na Lei Ficha Limpa. A lei estabelece que a condenação judicial por um órgão colegiado é causa de inelegibilidade.

Para os próximos dias são esperados pedidos de liminar de políticos atingidos pela Lei Ficha Limpa. A expectativa é de que o STF conceda liminares para garantir a participação de políticos ficha suja nas eleições. O ex-deputado do Espírito Santo José Carlos Gratz, por exemplo, já pediu ao Supremo que declare inconstitucional a lei e a interpretação dada pelo TSE.

Um comentário:

  1. ANTÔNIO ALBERTO (Pe.Alberto) MENDES FERREIRAsexta-feira, 02 julho, 2010

    ESSE GILMAR DANTAS NASCEU COM VOCAÇÃO PARA SER TOCHA ;
    QUER SER QUEIMADO ... >>

    O ENTENDIMENTO JURÍDICO DE LL E É ÍMPAR ... >>

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