O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de dois homens presos preventivamente por mais de três anos e oito meses. Eles são acusados de lavagem de dinheiro decorrente do assalto ao Banco Central do Brasil em Fortaleza (CE). O ministro também determinou que outros dois participantes do mesmo crime continuem presos.
Na análise liminar dos habeas-corpus, Celso de Mello decidiu soltar os dois homens acusados de negociar, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime praticado por organização criminosa. A pena para o crime de lavagem de dinheiro varia de três a dez anos de prisão.
Para o ministro, a prisão deles por tanto tempo é "abusiva e inaceitável", já que os dois réus aguardam presos ao julgamento dos processos por período superior ao que a jurisprudência tolera. Ele frisou que essa demora não é provocada pelos advogados dos réus.
"Ninguém pode permanecer preso - especialmente quando sequer proferida sentença penal condenatória - por lapso temporal que supere de modo excessivo os padrões de razoabilidade acolhidos pela jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou na matéria", disse o ministro Celso de Mello.
Segundo ele, o excesso de prazo deve ser repelido pelo Poder Judiciário, "pois é intolerável admitir que persista, no tempo, sem razão legítima, a duração da prisão cautelar do réu, em cujo benefício - é sempre importante relembrar - milita a presunção constitucional de inocência".
No entanto, o ministro negou liminar para outros dois habeas-corpus elaborados pelos mesmos advogados em nome de dois outros envolvidos no mesmo furto no Ceará.
Nesses casos, além da lavagem de dinheiro, os réus são acusados de furto qualificado, por destruição de obstáculo e concurso de pessoas e de formação de organização criminosa.
No caso desses dois réus, o ministro entendeu que a complexidade dos fatos e a imputação dos crimes, além do número de pessoas envolvidas, justificam a demora na conclusão do procedimento penal, desde que essa demora "observe padrões de estrita razoabilidade".
O caso
Em maio de 2005, o Brasil registrou o furto a banco do País. Cerca de R$ 164 milhões foram levados do cofre do Banco Central, em Fortaleza (CE). Para chegar ao BC, os supostos criminosos cavaram um túnel que tinha ar-condicionado e era iluminado, a partir de uma empresa de fachada instalada na vizinhança.
Quem furtou o banco tinha informações bastante detalhadas sobre o cofre e sabia exatamente onde o túnel teria que desembocar, além da localização dos sensores de movimento da sala. Sabiam também que não deveriam levar todo o dinheiro guardado, mas apenas as notas sem numeração, o que dificultaria o rastreamento do dinheiro.
Segundo as investigações, os suspeitos levaram quatro meses construindo o túnel de 78 m, em um projeto que custou cerca de R$ 400 mil, e carregaram os R$ 164 milhões para fora do cofre por cerca de sete horas.
Ao todo, 36 pessoas teriam participado diretamente do furto. Em teoria, cada uma teria direito a uma quota de R$ 4,924 milhões, mas como o dinheiro era pago pelos chefes, a maioria teria recebido menos do que isso. Segundo os depoimentos colhidos pela polícia, os acusados não imaginavam encontrar tanto dinheiro no cofre
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