O ministro auxiliar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Joelson Dias julgou improcedente a representação do DEM contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.
Para ele, não há prova de que houve propaganda para Dilma em evento organizado pela Força Sindical, no dia 1º de maio, em São Paulo. A representação pedia multa também para a central e para o presidente da entidade, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT).
Na decisão, Dias afirma que não verificou nos trechos do discurso de Lula, mencionados pelo DEM, qualquer pedido de votos para Dilma. Segundo ele, o discurso mostrava apenas uma opinião ou sentimento de Lula sobre sua própria trajetória.
No caso, a Procuradoria Geral Eleitoral havia recomendando a aplicação da multa, que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil.
O DEM apresentou outras três representações contra Lula por conta de eventos organizados por centrais sindicais em São Paulo e por causa de seu pronunciamento feito no dia 29 de abril sobre o Dia do Trabalhador.
Lula já foi multado cinco vezes pelo TSE por propaganda antecipada e Dilma, duas. Nesta segunda-feira, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), Lula apresentou um novo recurso a uma das multas dadas pelo TSE.
Seguidores do deputado indio da costa - dem sao fakes.é facil pra ele conseguir 30 mil seguidores falsos. o esquema http://bit.ly/dhgZGD
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