A juíza Silvia Rocha, da 2.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, reivindicou para si o processo Satiagraha - investigação contra Daniel Dantas, do Opportunity. Em ofício de 29 páginas ao Tribunal Regional Federal (TRF)da 3ª Região a juíza pede "conflito positivo de competência" e sustenta que cabe a ela julgar o caso, não ao juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara. A juíza havia requisitado os autos a De Sanctis. Ele não cedeu. As duas varas, a 2ª e a 6ª, têm competência para ações por crimes financeiros.
A juíza sustenta que o processo Satiagraha é de sua alçada pelo princípio da prevenção. Ela observa que desde 2006 conduz inquérito do caso do mensalão. Na denúncia à 6ª Vara, o Ministério Público Federal elencou 7 situações de crimes financeiros. Um capítulo da acusação versa sobre repasses de R$ 29,7 milhões da Brasil Telecom, então sob domínio de Dantas, para Marcos Valério, operador do mensalão. É esse o detalhe crucial do embate pela Satiagraha.
A juíza informa que é sua a decisão de quebra do sigilo dos HDs apreendidos no Banco Opportunity, medida "imprescindível, uma vez que poderia corroborar suspeitas da CPI dos Correios".
Para Silvia a denúncia "se sustenta em provas obtidas mediante a deslacração dos HDs". Ela é categórica. "A competência da 2ª Vara é inafastável. Se não houvesse determinação pela quebra do sigilo dos HDs, a Operação Satiagraha não teria sequer existido."
A juíza sustenta que o processo Satiagraha é de sua alçada pelo princípio da prevenção. Ela observa que desde 2006 conduz inquérito do caso do mensalão. Na denúncia à 6ª Vara, o Ministério Público Federal elencou 7 situações de crimes financeiros. Um capítulo da acusação versa sobre repasses de R$ 29,7 milhões da Brasil Telecom, então sob domínio de Dantas, para Marcos Valério, operador do mensalão. É esse o detalhe crucial do embate pela Satiagraha.
A juíza informa que é sua a decisão de quebra do sigilo dos HDs apreendidos no Banco Opportunity, medida "imprescindível, uma vez que poderia corroborar suspeitas da CPI dos Correios".
Para Silvia a denúncia "se sustenta em provas obtidas mediante a deslacração dos HDs". Ela é categórica. "A competência da 2ª Vara é inafastável. Se não houvesse determinação pela quebra do sigilo dos HDs, a Operação Satiagraha não teria sequer existido."
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