A juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), Simone Barbisan Fortes, acolheu pedido de liminar do Ministério Público Federal e determinou o bloqueio de bens do presidente do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas, e de mais quatro pessoas. Todos são réus em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF no dia 5 de agosto. Além de Vargas, a juíza deferiu o bloqueio de bens do deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) e dos estaduais Luiz Fernando Zachia (PMDB) e Frederico Antunes (PP), além do ex-secretário Geral de Governo Delson Martini.
Ao todo, a ação tem nove réus, incluindo a governadora do Estado, Yeda Crusius (PSDB), mas a decisão de bloqueio dos bens atinge apenas cinco deles. O MPF disse ter baseado a ação principalmente em investigações da Operação Rodin, que resultou na denúncia, em maio do ano passado, de 44 pessoas por envolvimento em esquema de desvio de recursos do Detran-RS, com perdas estimadas em R$ 44 milhões. Quando apresentou a ação de improbidade administrativa, o MPF explicou que o pedido de indisponibilidade dos bens foi baseado na declaração de renda dos noves citados para recompor o dano calculado em R$ 44 milhões. Todos eles negam participação nas supostas irregularidades.
Ao todo, a ação tem nove réus, incluindo a governadora do Estado, Yeda Crusius (PSDB), mas a decisão de bloqueio dos bens atinge apenas cinco deles. O MPF disse ter baseado a ação principalmente em investigações da Operação Rodin, que resultou na denúncia, em maio do ano passado, de 44 pessoas por envolvimento em esquema de desvio de recursos do Detran-RS, com perdas estimadas em R$ 44 milhões. Quando apresentou a ação de improbidade administrativa, o MPF explicou que o pedido de indisponibilidade dos bens foi baseado na declaração de renda dos noves citados para recompor o dano calculado em R$ 44 milhões. Todos eles negam participação nas supostas irregularidades.
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