O Presidente Lula vetou a proposta aprovada pelo Congresso que blindava ministros de Estado, presidentes do Banco Central e funcionários públicos envolvidos em decisões que causassem prejuízos aos cofres públicos e ao Sistema Financeiro Nacional. O veto, publicado anteontem no Diário Oficial, foi recomendado pelo Ministério da Justiça, como antecipou o Estado no último sábado.
A proposta, incluída como emenda à Medida Provisória 449, que tratava de parcelamento de débitos tributários, beneficiaria servidores do atual governo e de governos passados.
Segundo o parecer de técnicos do ministério, o texto proposto pela bancada do PSDB e aprovado por aliados e oposicionistas acabava com as chances de punição ao impossibilitar que a Justiça avaliasse a conduta de autoridades contestadas por terem lançado mão de medidas excepcionais que, sob a justificativa de evitar situações de risco ao mercado, favorecessem instituições financeiras.
A norma impediria que as autoridades e funcionários públicos sofressem ações de improbidade administrativa por prejuízos causados ao Tesouro Nacional. Ela livraria de punição, por exemplo, um agente público que tomasse decisões para beneficiar donos de bancos. Também ficariam a salvo da Justiça as pessoas do setor privado que fossem beneficiadas pelas ações desses agentes públicos.
A mensagem de justificativa do veto de Lula, publicada no Diário Oficial, destaca que a proposta impediria o exame dos casos pelos juízes, além de reduzir as chances de punição apenas a casos de dolo e má-fé.
"Da forma como está redigido, o dispositivo determina, a priori, o reconhecimento da não-responsabilização criminal, civil e administrativa, impedindo o exame do fato pelo Poder Judiciário", diz o texto.
"O dispositivo também restringe os casos de responsabilização civil e administrativa aos atos praticados com má-fé e dolo, possibilita a comunicabilidade do benefício aos demais coautores e causa insegurança jurídica ao não delimitar os crimes aos quais se refere a excludente."
O parecer do Ministério da Justiça que serviu de base para Lula vetar a proposta de blindagem chegou na última semana ao Palácio do Planalto. O ministério apontou seis ilegalidades na proposta, além de considerá-la inconstitucional.
"A única forma de avaliar se o agente público, no exercício das suas funções, está fazendo prevalecer o interesse individual sobre o interesse público é submeter seus atos ao controle administrativo ou jurisdicional", destacou o parecer.
Veto também atinge correção pela TJLP
Os contribuintes que quiserem aderir ao novo programa de parcelamento de dívidas com o governo federal terão prestações corrigidas pela Selic, atualmente em 10,25% ao ano. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.941, que cria o programa, mas vetou a alteração feita pelo Congresso que permitia a correção pela taxa de juros de longo prazo (TJLP), de 6,25% ao ano, ou limitada a 60% da Selic, o que fosse maior.
A proposta chegou ao Congresso no início de dezembro de 2008, pela Medida Provisória 449, mas por causa das benesses incluídas pelos parlamentares acabou sendo batizada de "super-refis". Por recomendação do Ministério da Fazenda, o presidente vetou a mudança na correção argumentando que "não faz sentido" oferecer mais uma desoneração fiscal, porque a lei já oferece vários benefícios a quem aderir ao parcelamento, como redução de juros, multas e encargos. Lula vetou outros artigos, mas a mudança no índice era o que mais preocupava a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O temor era que se criasse um incentivo aos maus pagadores.
Desde que as mudanças começaram a ser negociadas, a Receita sentiu uma queda na arrecadação, porque as empresas passaram a esperar para pagar os débitos com juros menores. Pela nova lei, os débitos inscritos ou não em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução judicial, poderão ser parcelados por pessoas físicas ou jurídicas. A mesma lei anistia as dívidas até R$ 10 mil, vencidas há mais de cinco anos, em 31 de dezembro de 2007.
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