segunda-feira, 25 de maio de 2009

Adpta do trabalho escravo e desmatamento vai relatar medida fundiária


Depois de uma intensa disputa nos bastidores, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) ganhou a briga para ser relatora, no Senado, da medida provisória da regularização fundiária na Amazônia. Para assumir o comando do processo, a senadora ruralista deve desistir de uma viagem à Dinamarca, onde debateria questões sobre mudanças climáticas a convite da Federação Internacional de Produtores Agrícolas (IFAP).

Atual presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), Kátia Abreu está disposta a enfrentar a oposição de ambientalistas e de parte da bancada governista para alterar o texto recebido da Câmara dos Deputados. A senadora Marina Silva (PT-AC), ex-ministra do Meio Ambiente e principal líder ambientalista na Casa, reivindicava um relator "neutro" para a MP.

Mesmo considerada uma vitória dos ruralistas, a MP nº 458 deve ser ainda mais favorável aos posseiros da região. A senadora avalia elevar de 1,5 mil para 2,5 mil hectares o limite das propriedades a terem sua situação regularizada. Pelo texto original, e também pela versão da Câmara, áreas acima de 1,5 mil hectares estavam fora do benefício. A senadora deve propor a venda onerosa por meio de licitação preferencial ao posseiro da terra. Acima de 2,5 mil hectares, como prevê atualmente a lei, a titulação teria que obter autorização do Congresso Nacional.

Em uma novidade polêmica, a relatora também poderia incluir na MP a permissão para regularizar, de forma gratuita, as terras em situação de cessão a terceiros. A senadora também avalia permitir a aquisição direta pelo posseiro para os casos de exploração indireta da terra. O texto da Câmara prevê a abertura de processo licitatório. Também seria mantido o pagamento da União para as benfeitorias no caso de reversão da propriedade por descumprimento da legislação ambiental.

Primeira mulher a ser eleita para o comando da principal entidade ruralista do país, a senadora Kátia Abreu acredita que a medida provisória só terá seus objetivos atendidos se o preço mínimo fixado pelo Incra for "exequível". O texto prevê descontos segundo critérios de antiguidade da posse, condições específicas da região e tamanho da área.

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