O deputado Luiz Sefer(DEM) - acusado de abusar sexualmente de uma criança de 9 anos - renunciou ao mandato no último dia 7 para não ser cassado, mas está a um passo de se aposentar com um salário de R$ 9,8 mil pagos pela Assembleia Legislativa. Prestes a completar seu sexto mandato, o deputado está apto a requerer o teto máximo do benefício. Se der entrada no requerimento, ele passa a integrar o grupo - formado ex-deputados, conselheiros de tribunais de contas e até deputados federais - que custam hoje mais de meio milhão de reais por mês aos cofres públicos. Por ano, são mais de R$ 5,9 milhões pagos a ex-deputados e pensionistas.
Safer se safou da cadeia e tem um prazo de até um ano para fazê-lo. "É um direito adquirido dele por ter contribuído com a história do Legislativo, está na lei", afirmou o presidente do Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa do Pará (Ipalep), disse o deputado Antonio Rocha (PMDB).
De acordo com as regras previstas no Ipalep, os proventos são proporcionais ao período de contribuição, à razão de 80% de 1/20 a cada 12 contribuições dos subsídios dos deputados estaduais. Como Sefer já tinha mais de cinco mandatos, ele tem o direito de se unir ao seleto grupo de ex-parlamentares que recebem o teto máximo da previdência legislativa. Junto com ele, segundo a presidência do Ipalep, estão nomes como Ronaldo Passarinho, Antonio Nonato do Amaral e Flávio Cesar Franco.
Para se aposentar como parlamentar, não é preciso muito. Diferente da maioria dos trabalhadores que precisa ter 30 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos para mulheres e 35 anos de serviço e 60 anos de idade para homens, os deputados estaduais, independente do sexo, precisam apenas de oito anos de contribuição, ou seja, exercer dois mandatos, seguidos ou alternados.
A alíquota de contribuição dos parlamentares também é menor do que a paga por muitos brasileiros. Para se ter uma idéia, enquanto os contribuintes que recebem salários de R$ 1,6 mil até R$3,2 mil devem recolher 11% ao INSS, os 'representantes do povo', que recebem mensalmente R$ 12,3 mil, devem recolher ao Ipalep apenas 10% de remuneração. Os inativos e pensionistas contribuem com outros 20% e o Ipalep recolhe contribuições e ainda recebe R$ 7,9 milhões do Estado
No regime previdenciário dos deputados do Pará, instituído pela lei 6.310, de 26 de julho de 2000, mais do que o representante "patronal", o Estado, participa como uma "mãe" para os deputados. Isso porque, enquanto a maioria dos servidores públicos não pode acumular duas aposentadorias - salvo nas exceções previstas em lei (professor, profissionais da saúde e cargos em comissão) - no Ipalep, nada impede que os ex-deputados possam continuar recebendo a aposentadoria obtida pelo mandato cumulativamente com pensões e proventos de qualquer natureza.
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