Estudo da FGV divulgado nesta terça-feira mostrou que a desigualdade brasileira, medida pelo índice de Gini, chegou ao menor nível desde 1960. Os cálculos foram feitos pelo economista Marcelo Neri.
Segundo as contas de Neri, em 2010, o índice de Gini (que varia de zero a um, sendo um o grau maior de desigualdade possível) foi de 0,5304. Em 1990, pico da série, a desigualdade foi de 0,6091. Em 1960, o índice estava em 0,5367.
O índice de Gini mede o grau de desigualdade na distribuição pessoal da renda, especialmente no rendimento do trabalho, e da participação do rendimento do trabalho na renda nacional.
O economista usou os dados da Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE para 2010, e comparou com o Censo de 1960.
Como a primeira pesquisa trabalha apenas com dados de regiões metropolitanas, Neri estima que a queda na desigualdade pode ser ainda maior, já que as áreas rurais e as cidades pequenas têm avançado em termos de renda num ritmo melhor do que as grandes capitais. Dados definitivos para 2010 ainda não foram divulgados pelo IBGE.
Para ele, a volta ao patamar de 1960 é uma boa notícia, mas não significa que a desigualdade hoje seja aceitável. "O nível de desigualdade em 1960 já era muito alto. Estamos melhorando, mas países ricos com baixa desigualdade apresentam índice de Gini próximo a 0,400. Ainda estamos longe disso."
Por falar em desigualdade, que tal divulgar o abaixo-assinado pela vinculação do salário do Supremo Tribunal Federal ao salário mínimo:
ResponderExcluirPara:Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal
Pela vinculação do salário do Supremo Tribunal Federal ao salário mínimo
Getúlio Vargas foi o responsável pela instituição do salário mínimo
no Brasil. Sua instituição foi regulamentada pela lei nº 185 de
janeiro de 1936 e pelo decreto-lei nº 399 de abril de 1938. O
Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário
mínimo, e foi nesse ano que ele passou a vigorar.
A nova constituição do Brasil de 1988 estabelece no capítulo II
(Direitos Sociais) artigo 6 o direito de todo trabalhador a um
salário mínimo. A cláusula IV define o valor do salário como "capaz
de atender a suas [do trabalhador] necessidades vitais básicas e
às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social". Esta cláusula
também garante reajustes periódicos a fim de preservar o poder
aquisitivo do trabalhador.
Baseado nesta premissa, o DIEESE (Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulga o salário mínimo
necessário para se cumprir o que a constituição estabelece.
Em 2010 o salário mínimo no Brasil foi estabelecido em R$ 545,00.
O salário mínimo necessário, de acordo com o DIEESE, seria de R$
2222,99.
O salário do ministro do Supremo Tribunal Federal é o mais alto do
poder público, e serve de parâmetro para estabelecer o teto de
remuneração de altos funcionários públicos, e é de R$ 26.723,13.
Ou seja: o salário do STF, hoje, corresponde a 49 vezes o salário
mínimo; mas, de acordo com o DIEESE, o salário mínimo não poderia ser
menor do que 12 vezes o salário do STF.
Esta petição tem como objetivo corrigir esta situação, estabelecendo
o teto para o salário do ministro do STF em função do salário mínimo.
A diferença, que em 2011 é de 49 vezes, deverá ser de (no máximo)
46 vezes em 2012; 44 vezes em 2013; 42 vezes em 2014; e assim
sucessivamente, de acordo com a tabela:
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ANO Max/Min
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2011 49
2012 46
2013 44
2014 42
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2015 40
2016 38
2017 37
2018 35
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2019 33
2020 32
2021 30
2022 29
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2023 28
2024 26
2025 25
2026 24
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2027 23
2028 22
2029 21
2030 20
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2031 19
2032 18
2033 17
2034 16
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2035 16
2036 15
2037 14
2038 13
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2039 13
2040 12
2041 12
2042 12
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Esta lei não tem como objetivo ditar aumentos para o salário mínimo,
o que só poderá ser feito de acordo com as circunstâncias e
possibilidades da economia brasileira; o objetivo é apenas e tão
somente ditar o máximo que será pago a altos funcionários do governo,
em função do salário mínimo.
A lei também não terá como objetivo impor reduções ao teto; caso o
aumento do salário mínimo não seja suficiente para ditar uma redução
na diferença entre o máximo e mínimo, o máximo simplesmente não
deverá ser aumentado.
Finalmente, a lei não tem como objetivo fazer uma revolução de curto
prazo, mas, antes, estabelecer um conjunto de metas para que o Brasil
se transforme em uma nação mais justa e igualitária ao longo das
próximas décadas.
Assine e ajude a divulgar a petição:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N9701