quarta-feira, 3 de maio de 2017

Deputado federal Paulo Feijó é condenado a 12 anos de prisão por corrupção



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira, 2, o deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) a 12 anos, 6 meses e 6 dias de prisão em regime inicial fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros também determinaram a perda do mandato do parlamentar.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que, no caso de Feijó, a perda de mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

"A Constituição diz, com clareza, que quem faltar mais de 120 dias ou um terço das sessões legislativas perde o mandato por declaração da Mesa e não por deliberação do Plenário. Ora bem, quem está condenado à prisão em regime inicial fechado no qual precise permanecer por mais de 120 dias, a perda tem que ser automática", disse Barroso.

Feijó foi condenado em um desdobramento da Operação Sanguessuga na qual foi desbaratado um esquema criminoso que desviava recursos públicos por meio de superfaturamento na aquisição de equipamentos médicos, principalmente ambulâncias, para favorecer o grupo Planan. Leia: Jantar 'secreto' de FHC e Cármen Lúcia levanta dúvidas sobre isenção do tribunal


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Nota do moderador: Comentários preconceituosos, racistas e homofóbicos, assim como manifestações de intolerância religiosa, xingamentos, ofensas entre leitores, contra o blogueiro e a publicação não serão reproduzidos. Não é permitido postar vídeos e links. Os textos devem ter relação com o tema do post. Não serão publicados textos escritos inteiramente em letras maiúsculas. Os comentários reproduzidos não refletem a linha editorial do blog