O julgamento sobre a legalidade da assinatura básica de cerca de R$ 40,00 mensais cobrados nas contas telefônicas dos consumidores voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) ontem. Os ministros confirmaram a liminar que havia sido concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, em janeiro do ano passado, para suspender os efeitos da Lei nº 13.854 do Estado de São Paulo. A norma proibiu a cobrança da assinatura básica mensal. A medida liminar foi dada em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
A lei paulista determina que as concessionárias que cobrarem a taxa de assinatura básica poderão ser punidas pelo Estado. O texto da lei em si não chegou a ser analisado, pois os ministros consideraram que apenas a União poderia legislar sobre questões de cobranças no setor de telecomunicações, e não o Estado. O entendimento favorece as concessionárias. O plenário da Corte, no entanto, ainda não iniciou o julgamento de mérito da Adin, que deve definir se o repasse é legítimo.
Essa discussão é frequente nos juizados especiais. No ano passado, as concessionárias de telefonia perderam no Supremo uma ação sobre a mesma matéria. Na ocasião, a Brasil Telecom e a Telemar tentavam anular uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia contrária à cobrança por entender que a matéria não poderia ser discutida em juizados especiais. As empresas argumentavam que não se tratava de discutir uma relação de consumo e sim o contrato firmado com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A expectativa era que as milhares de decisões dadas em juizados fossem anuladas e tivessem que migrar para a Justiça Estadual, a chamada Justiça comum. O Supremo, no entanto, não aceitou a tese e decisões em favor de consumidores continuam sendo concedidas pelos juizados.
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