Sobre os recentes fatos veiculados pela imprensa envolvendo o nome do Secretário Nacional de Justiça em investigações da Polícia Federal,
esta instituição esclarece que:
1. Em 2007, durante as investigações da Operação Persona, que visou desarticular esquema fraudulento de comércio exterior de serviços e equipamentos de alta tecnologia para redes corporativas, internet e telecomunicações, foram obtidos indícios de possível corrupção de um policial federal envolvido em esquema de cobrança ilegal de valores para emissão de passaportes na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo;
2. Em agosto de 2008, foi então iniciada a Operação Trovão com o fim de investigar eventual crime contra a Administração Pública, cometidos pelo policial acima mencionado. Dos dados obtidos na interceptação telefônica desta Operação foi identificado outro policial federal que estava cedido à Secretaria Nacional de Justiça, suspeito de também participar do esquema de cobrança ilegal na emissão de passaportes.
O referido policial havia chefiado o setor de passaportes da Policia Federal em São Paulo por quase dez anos;
3. Posteriormente, a Operação Trovão resultou em duas novas investigações. A primeira, com o objetivo de apurar contrabando de aparelhos telefônicos celulares falsificados envolvendo uma organização criminosa liderada por cidadão chinês residente em São Paulo, que foi denominada Operação Wei Jin (IPL 14-0594?09). A segunda, para investigar outro grupo criminoso envolvido com violações de sigilo telefônicos sem autorização legal, da qual supostamente faria parte um policial federal aposentado - Operação Linha Cruzada (IPL 14-0593?09);
4. Dessas duas operações (WEI JIN e LINHA CRUZADA) resultaram outros dois novos inquéritos. O primeiro, n. 5-0738/2009, visando investigar fraudes na obtenção de visto de permanência de estrangeiros no Brasil, praticadas pelo mesmo cidadão chinês e seu filho. O segundo, n. 5-0737/2009, para investigar crime de advocacia administrativa por parte do policial federal cedido à Secretaria Nacional de Justiça;
5. Nas investigações acima citadas, a Polícia Federal utilizou, entre outras, a técnica de interceptação de comunicações telefônicas dos investigados, autorizada judicialmente e sob estrita observância da lei, produzindo quinzenalmente relatórios circunstanciados ao Juízo competente;
6. O Secretário Nacional de Justiça não fazia parte do rol dos investigados nem teve suas linhas telefônicas interceptadas;
7. No entanto, durante o monitoramento dos investigados, foram registrados frequentes diálogos telefônicos entre estes e o Secretário Nacional de Justiça;
8. Após a deflagração da operação Wei Jin, em setembro de 2009, o Secretário Nacional de Justiça procurou espontaneamente a Polícia Federal e prestou declarações sobre suas relações com o cidadão chinês investigado, que havia sido preso preventivamente. O termo de declarações não foi juntado ao inquérito da operação Wei Jin por não ter relação direta com os fatos apurados naquele procedimento;
9. A análise do conjunto de indícios existentes contra o Secretário Nacional de Justiça nas investigações foi concluída pela Corregedoria Regional da Polícia Federal em São Paulo em fevereiro de 2010, com parecer favorável à instauração de inquérito policial;
10. Os diversos indícios sobre o possível envolvimento do Secretário Nacional de Justiça constam de diferentes procedimentos, todos sob segredo de Justiça. Dessa forma, a Polícia Federal depende de autorização judicial para uso do material visando à instauração de inquérito policial específico para apurar a prática, em tese, de crime contra a Administração Pública.
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