Mesmo fora do governo a partir do mês que vem, a ministra Dilma Rousseff poderá participar até 5 de julho, prazo fnal para o registro de candidatura, das festas de inauguração deobras promovidas pelo Presidente Lula. A avaliação é da Advocacia-Geral da União (AGU), para quem não há uma lei que faça ressalvas à presença de um pré-candidato do governo nas solenidades oficiais.
Após apresentar a assessores do governo uma cartilha com resumo das leis sobre a conduta do agente público durante op rocesso eleitoral, no Centro Cultural Banco do Brasil, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse ontem que a presença de Dilma ao lado de Lula nos eventos do Planalto só será vedada apartir do momento em que o PT oficializar sua candidatura.
Assessores do governo, no entanto, dizem que apresença da ministra nesses eventos oficiais da Presidência pode trazer desgastes para sua imagem. A AGU alertou o governo para a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral tomar posição sobre o assunto e observou que não faltarão questionamentos sobre se é ético o comparecimento dela nos eventos.
Em entrevista pela manhã, o advogado-geral disse que o presidente poderá participar de comícios de Dilma depois do expediente, emendando eventos de campanha com a agenda oficial. O partido, na análise de Adams, só arcará com as despesas quando a viagem for exclusivamente de campanha eleitoral. Nada impede, porém, explicou, que Lula vá a um evento oficial como presidente e, depois, no período de folga, participe de comícios.
"O presidente deve acompanhar a orientação (da cartilha). É um agente público, por isso não lhe será negado o direito de cidadania de apoiar candidatos", disse. "Não há impedimento paraque, fora do espaço em que exerce a Presidência, participe de atos políticos."
Adams minimizou o fato de Lula ter feito declarações irônicas em relação ao governador de São Paulo, José Serra, pré-candidato do PSDB à Presidência. "Essas alfinetadas é a imprensaquem está dando", disse.
Tempo
19 de março
Os diretórios partidários que optarem por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais devem abrir conta bancária específica até sexta-feira.
Até 3 de abril
Todos os agentes públicos que vão concorrer nas eleições de outubro devem se afastar
do cargo seis meses antes do pleito.
A partir de 6 de abril
É proibido fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da inflação até a posse dos eleitos.
De 10 a 30 de junho
Período em que os partidos devem realizar suas convenções internas para deliberar sobre possíveis coligações e escolher seus candidatos.
A partir de 3 de julho
É vedada publicidade institucional, nomeação, contratação ou exoneração de servidor público e participação de candidatos em inaugurações.
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