A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), será convidada para dar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Corrupção, instalada hoje (26) na Assembleia Legislativa do estado. De acordo com a presidente da CPI, deputada Stela Faria (PT), não há instrumentos jurídicos que permitam a convocação da governadora.
De acordo com a petista, a CPI abrirá espaço para que a governadora possa explicar, caso queira, as acusações que pesam contra ela e mais oito pessoas ligadas ao seu governo. “Em algum momento, ela será convidada para falar. Antes disso, temos outras pessoas para ouvir, com o objetivo de reunir elementos”, disse a deputada, autora do pedido de instalação da CPI.
Yeda Crusius e mais oito pessoas são acusadas pelo Ministério Público Federal de participar de um esquema de desvio de recursos públicos e de pagamento de propina. A fraude, segundo a denúncia, chega a cerca de R$ 44 milhões.
No entendimento da presidente da CPI, das nove pessoas acusadas, seis são obrigadas a comparecer, caso sejam convocadas para depor, por não ter foro privilegiado: o ex-marido da governadora, o professor Carlos Crusius, o ex-secretário Delson Martini, a assessora da governadora Walna Vilarins Meneses, o vice-presidente do Banrisul, Rubens Bordini, e os deputados estaduais Luiz Fernando Záchia (PMDB) e Frederico Antunes (PP). “E eles serão convocados a prestar depoimento”, adiantou a deputada.
Já a governadora, o deputado federal José Otávio Germano, e o presidente do Tribunal de Contas do estado, João Luiz Vargas, no entender a CPI, só podem ser convidados. A primeira reunião da CPI será realizada na próxima terça-feira, quando a presidente deverá apresentar requerimentos de depoimentos para votação.
De acordo com Stela Faria, ainda nesta semana serão apresentados requerimentos para ouvir os dois ex-presidentes do Detran, Estela Maris Simon e Sérgio Buchmann. Além deles, devem ser votadas as convocações de Delson Martini e do pai dele, o empresário Delacy Martini. O empresário aparece como comprador de um apartamento da governadora Yeda Crusius, no município de Capão da Canoa, a 135 quilômetros de Porto Alegre.
Embora haja o entendimento da CPI da Corrupção de que a governadora Yeda Crusius, o deputado federal José Otávio Germano e o presidente do Tribunal de Contas do estado só podem ser convidados e não convocados, não há essa regra expressa em nenhuma lei que regulamente o funcionamento de comissões de investigação no Legislativo.
De acordo com o constitucionalista e especialista em normas internas do parlamento, Fernando Saboya, foro privilegiado pode ser alegado em processos na Justiça. “A CPI não é um processo. Trata-se de uma investigação promovida pelo Legislativo. Tanto que depois de concluído o trabalho, tudo tem que ser enviado ao Ministério Público, que vai propor a ação.
"Os deputados, federais ou estaduais, quando convocados, precisam comparecer como qualquer cidadão. O único direito que um deputado tem é de marcar dia e hora para seu depoimento”, comentou Fernando Saboya, chefe da Assessoria Jurídica da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Saboya ponderou que no caso do chefe do Poder Executivo há muitas dúvidas em relação ao instrumento para convocá-lo ou convidá-lo. “Não há nada que impeça, mas nesta área o que vamos encontrar são opiniões divergentes. Isso porque o próprio Congresso Nacional evitou convocar o presidente da República. Alguns estudiosos alegam que podem abrir brecha para a interferência de um Poder sobre o outro. No entanto, não há um consenso sobre esse assunto”, explicou Saboya.
De acordo com a petista, a CPI abrirá espaço para que a governadora possa explicar, caso queira, as acusações que pesam contra ela e mais oito pessoas ligadas ao seu governo. “Em algum momento, ela será convidada para falar. Antes disso, temos outras pessoas para ouvir, com o objetivo de reunir elementos”, disse a deputada, autora do pedido de instalação da CPI.
Yeda Crusius e mais oito pessoas são acusadas pelo Ministério Público Federal de participar de um esquema de desvio de recursos públicos e de pagamento de propina. A fraude, segundo a denúncia, chega a cerca de R$ 44 milhões.
No entendimento da presidente da CPI, das nove pessoas acusadas, seis são obrigadas a comparecer, caso sejam convocadas para depor, por não ter foro privilegiado: o ex-marido da governadora, o professor Carlos Crusius, o ex-secretário Delson Martini, a assessora da governadora Walna Vilarins Meneses, o vice-presidente do Banrisul, Rubens Bordini, e os deputados estaduais Luiz Fernando Záchia (PMDB) e Frederico Antunes (PP). “E eles serão convocados a prestar depoimento”, adiantou a deputada.
Já a governadora, o deputado federal José Otávio Germano, e o presidente do Tribunal de Contas do estado, João Luiz Vargas, no entender a CPI, só podem ser convidados. A primeira reunião da CPI será realizada na próxima terça-feira, quando a presidente deverá apresentar requerimentos de depoimentos para votação.
De acordo com Stela Faria, ainda nesta semana serão apresentados requerimentos para ouvir os dois ex-presidentes do Detran, Estela Maris Simon e Sérgio Buchmann. Além deles, devem ser votadas as convocações de Delson Martini e do pai dele, o empresário Delacy Martini. O empresário aparece como comprador de um apartamento da governadora Yeda Crusius, no município de Capão da Canoa, a 135 quilômetros de Porto Alegre.
Embora haja o entendimento da CPI da Corrupção de que a governadora Yeda Crusius, o deputado federal José Otávio Germano e o presidente do Tribunal de Contas do estado só podem ser convidados e não convocados, não há essa regra expressa em nenhuma lei que regulamente o funcionamento de comissões de investigação no Legislativo.
De acordo com o constitucionalista e especialista em normas internas do parlamento, Fernando Saboya, foro privilegiado pode ser alegado em processos na Justiça. “A CPI não é um processo. Trata-se de uma investigação promovida pelo Legislativo. Tanto que depois de concluído o trabalho, tudo tem que ser enviado ao Ministério Público, que vai propor a ação.
"Os deputados, federais ou estaduais, quando convocados, precisam comparecer como qualquer cidadão. O único direito que um deputado tem é de marcar dia e hora para seu depoimento”, comentou Fernando Saboya, chefe da Assessoria Jurídica da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Saboya ponderou que no caso do chefe do Poder Executivo há muitas dúvidas em relação ao instrumento para convocá-lo ou convidá-lo. “Não há nada que impeça, mas nesta área o que vamos encontrar são opiniões divergentes. Isso porque o próprio Congresso Nacional evitou convocar o presidente da República. Alguns estudiosos alegam que podem abrir brecha para a interferência de um Poder sobre o outro. No entanto, não há um consenso sobre esse assunto”, explicou Saboya.
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