O jornalista tucano Milton Jung funcionário da CBN da Globo, ficou muito incomodado com o banner do nosso blog estampado no carro da deputada estadual petista Beth Sahão.Veja aqui
Mais que depressa, o seu Milton, correu até o TRE para nos denunciar. Depois, com o rabinho entre as pernas, Milton Jung escreveu em seu blog...
Mais que depressa, o seu Milton, correu até o TRE para nos denunciar. Depois, com o rabinho entre as pernas, Milton Jung escreveu em seu blog...
Entendeu ? Difícil para nós leigos, sem dúvida.
Por isso, fomos buscar a palavra de um das pessoas que mais entendem do tema, a assessora de comunicação do TRE de São Paulo Eliana Passarelli. Ela explicou para o jornalista Paulo Rodolfo de Lima, da CBN, que no entendimento do TSE não há irregularidade na atitude da deputada estadual Beth Sahão (PT-SP) ao “envelopar’ o carro com a imagem dela e da ministra-candidata Dilma Russef. A propaganda seria ilegal se houvesse mensagem explícita à candidatura como “Dilma - 2010” ou “Os Amigos de Dilma em 2010”.
Por muito tempo, o Tribunal Regional Eleitoral considerou ilegal ações como a da deputada e condenou candidatos à perda do mandato ou multa, mas quando o processo chegava no Tribunal Superior Eleitoral eles eram absolvidos.
Assim também aqueles cartões de Natal e Páscoa que você recebe do seu “deputado preferido” não podem ser caracterizados como propaganda eleitoral antecipada. Para o TSE a punição ocorre apenas se a mensagem for explícita.
Ou seja, todos sabem que é propaganda, mas frente ao rigor da lei não é propaganda.
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