sexta-feira, 19 de março de 2010

Vale é condenada em R$ 200 mi por dumping social

A Justiça do Trabalho condenou a Vale a pagar a maior indenização por dumping social que se tem notícia: R$ 200 milhões. A sentença, proferida pelo juiz da 1ª Vara de Parauapebas (PA), Jônatas dos Santos Andrade, determina ainda o desembolso de R$ 100 milhões a título de danos morais coletivos. O motivo é a não inclusão de horas de deslocamento - horas in itinere - na jornada de trabalho de seus empregados e terceirizados que atuam nas minas de Carajás (PA).

Na decisão, dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz determinou ainda que a Vale deixe de impedir que suas prestadoras de serviços - 38 delas figuram como parte no processo - incluam nas planilhas de custos as despesas com o pagamento de horas de deslocamento. Todas terão, agora, que ajustar a jornada dos trabalhadores.

De acordo com o processo, um trabalhador gasta, em média duas horas e vinte minutos por dia para ir e vir da principal mina de Carajás - a N 4, que produz ferro. Considerando que a jornada praticada nas minas obedece ao regime de seis dias de trabalho por dois de descanso, o percurso geraria um total de 52 horas por mês de deslocamento. Para o juiz, como trata-se de um local de difícil acesso, que não é servido por transporte público regular, o deslocamento dos quase 20 mil empregados diretos e terceirizados das minas é feito por transporte organizado pela Vale, o que configuraria o pagamento das horas in itinere. "A Consolidação das Leis do Trabalho é clara. Nesse caso, o tempo de deslocamento deve ser incluído na jornada de trabalho", diz o procurador José Carlos Souza Azevedo, responsável pelo caso.

O juiz entendeu ainda que a Vale, com o não pagamento das horas de deslocamento, "aumentou arbitrariamente os seus lucros", prejudicando não somente trabalhadores, mas suas próprias contratadas e seus concorrentes. Por isso, arbitrou indenização por dumping social no valor de R$ 200 milhões. "O dumping social constitui a redução de custos da produção a partir da eliminação de direitos trabalhistas", explicou o juiz na decisão.

2 comentários:

  1. Mais do que merecido. Justiça seja feita!
    A Vale foi a empresa brasileira que demitiu em massa nos primeiros meses da crise econômica mundial, mesmo figurando entre as mais rentáveis, ignorando os apelos do Presidente Lula.

    ResponderExcluir
  2. Essa é a empresa que os tucanos sucatearam para depois vendê-la aos gringos a preço de banana.

    E os administradores da Vale,hoje, ao invés de
    investirem em Siderurgicas, para gerar emprego no Brasil e agregar valor ao Ferro exportado, preferem vultosos lucros, apenas com o minério,
    aproveitando-se da maré alta, causada pelo crescimento Chinês, através da alta de preços.

    Imaginem o Serrágio,se ocorresse uma tragédia e fosse eleito, o que ele faria com a Petrobrás, BB, Caixa,Eletrobrás,telebrás, etcc...

    Porisso é Dilma em outubro, com as mulheres e para as mulheres e nosotros também.

    ResponderExcluir

Nota do moderador: Comentários preconceituosos, racistas e homofóbicos, assim como manifestações de intolerância religiosa, xingamentos, ofensas entre leitores, contra o blogueiro e a publicação não serão reproduzidos. Não é permitido postar vídeos e links. Os textos devem ter relação com o tema do post. Não serão publicados textos escritos inteiramente em letras maiúsculas. Os comentários reproduzidos não refletem a linha editorial do blog