As evidências da prática de caixa 2 na campanha do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), em 2006, de nada valem para a Justiça Eleitoral. Isso porque uma lei aprovada neste ano pelo Congresso fixa prazo exíguo para a denúncia contra o candidato eleito mediante financiamento ilegal de campanha. Pelo texto, Arruda só poderia ser punido pelo caixa 2 se o caso tivesse chegado à Justiça nos primeiros 15 dias de seu mandato. Como a denúncia só foi feita agora, passados quase três anos de governo, já estaria prescrita.
Mas ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tentam alterar esse entendimento. Em um caso levado ao TSE antes da aprovação da nova lei, os ministros discutem em que momento o político eleito pode ser punido com a cassação do mandato por financiamento ilegal da campanha. O ministro Félix Fischer, por exemplo, defendeu a tese de que políticos que se valeram de doações ilegais possam ser punidos independentemente do momento em que é apresentada a denúncia. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, que ainda não se manifestou oficialmente sobre o assunto, deverá seguir a mesma linha. Outros ministros, porém, dizem não ser possível manter sobre o candidato eleito "uma espada" durante todo o mandato. Por isso, defendem o estabelecimento de um prazo.
Pelo texto da lei e pelo entendimento de parte dos ministros do tribunal, um candidato poderia, passados os primeiros 15 dias de iniciado seu mandato, confessar o recebimento de recursos para campanha via caixa 2. Mesmo assim não poderia, por esse motivo, ser punido pela Justiça Eleitoral. Esse é um dos motivos, avaliam ministros do TSE e do STF, por que os deputados distritais flagrados recebendo dinheiro logo afirmaram que os recursos "não contabilizados" tinham como destino suas campanhas eleitorais.
Segundo um ex-ministro do TSE, a possibilidade de cassação de mandato a qualquer momento por prática de financiamento ilegal dificultaria a arrecadação de recursos para arcar com as despesas de campanha. Por isso, o Congresso teria imposto prazo tão exíguo para as denúncias à Justiça Eleitoral.
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