O plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir, na quinta-feira, se aceita ou não a denúncia do Ministério Público Federal contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB), acusado de crime de lavagem de dinheiro e peculato quando de sua frustrada campanha de reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. O ministro-relator, Joaquim Barbosa, acolheu a denúncia nesse inquérito – o “mensalão mineiro” - na sessão plenária do último dia 5, interrompida por um pedido de vista do mais novo integrante da Corte, ministro Dias Toffoli.
Depois de um longo voto de Barbosa, que consumiu toda a sessão, Toffoli informou que já tinha o seu voto pronto, mas resolvera pedir vista em virtude da questão levantada pelo advogado do senador, José Gerardo Grossi, que considerou falsa uma das principais provas destacadas por Barbosa para reforçar seus argumentos pela abertura de processo criminal contra o senador: um recibo que provaria ter o denunciado recebido R$ 4,5 milhões para saldar “compromissos diversos”.
Na ocasião, Azeredo afirmara, em entrevista no Senado, que era “grave” o fato de o ministro-relator ter “reforçado” o seu voto com a inclusão de “um recibo falso, nunca assinado por mim”, e objeto de um inquérito policial aberto pela Polícia Civil de Minas, em 2005, a partir de uma representação feita pelo próprio denunciado. Além do mais, alegou que jamais escreveria o verbo “saldar” com “u” em vez de “l”, como está no recibo, cuja cópia foi por ele exibida.
Joaquim Barbosa procurou minimizar a importância dessa prova – que era mencionada na denúncia do procurador-geral da República – e disse em plenário: “Estamos em fase de recebimento da denúncia, o documento não é tão importante assim, e a referência que fiz ao recibo não significa que ateste sua autenticidade”.
O ministro acolheu a denúncia, quanto ao crime de lavagem de dinheiro, depois de detalhar a “metodologia” do esquema que teria sido armado para beneficiar o então governador, candidato à reeleição. Segundo Barbosa, o chamado mensalão mineiro consistia em empréstimos fictícios obtidos pelas empresas de publicidade de Marcos Valério, Clésio Andrade, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (SMP&B e DNA) no Banco Rural, para financiar a campanha, “misturados” com recursos públicos provenientes de empresas estatais destinados à promoção superfaturada de eventos esportivos, como o “Enduro da Independência” e o “Iron Biker”. As estatais eram o Banco do Estado (Bemge), a Companhia de Saneamento (Copasa) e a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig). Tais “empréstimos simulados” – constantes da denúncia e ressaltados por Joaquim Barbosa – teriam sido feitos da seguinte forma: o primeiro em julho de 1998, no valor de de R$ 2,3 milhões, com recursos da Copasa; o segundo, no mês seguinte, de R$ 9 milhões, garantido por um contrato de publicidade firmado entre a DNA e o governo estadual.
Caso Raupp
Na mesma sessão de quinta-feira do STF, está na pauta a conclusão do julgamento referente ao acolhimento de denúncia, também do MPF, contra o senador Valdir Raupp (PMDB), indiciado por crime contra o sistema financeiro, que teria sido praticado quando era governador de Rondônia (1995-99).
Seis ministros já haviam recebido a denúncia, quando Gilmar Mendes, que pedira vista do processo, em abril de 2007, apresentou o seu voto em sentido contrário, em fevereiro último: Joaquim Barbosa (relator), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Ayres Britto e Cezar Peluso. O ministro Menezes Direito fez novo pedido de vista, mas adoeceu e morreu meses depois, sendo substituído por Dias Toffoli, que herdou o voto-vista, e deve proferi-lo na sessão de quinta. Assim, a maioria para receber a denúncia já está consolidada, embora, qualquer ministro possa mudar de posição antes do fim do julgamento. Faltam ainda os pronunciamentos de Ellen Gracie, Marco Aurélio e Celso de Mello.
O ex-líder do PMDB no Senado é acusado de ter permitido o desvio – entre 1998 e 1999, quando era governador – de R$ 21,176 milhões destinados exclusivamente ao Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia (Planafloro) para o Tesouro estadual. Os recursos eram provenientes de acordo assinado entre o governo federal e o Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
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