O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em caráter provisório, pedido do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Robson Marinho para excluí-lo da investigação sobre a Alstom e a suspeita de pagamento de propinas a tucanos paulistas.
A multinacional é investigada no Brasil sob suspeita de ter pago comissões ilegais a políticos para obter contratos com o Metrô, a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a área de energia.
O desembargador Edson Ferreira da Silva se recusou a dar a Marinho a antecipação da tutela recursal. Tutela antecipada é quando o juiz antecipa efeitos do julgamento. No caso de Marinho, seu defensor queria a exclusão do conselheiro do processo. Agora, o tribunal terá de julgar o mérito do pedido.
O advogado de Marinho, Luiz Antonio Alves de Souza, defendeu que o Ministério Público do Estado usou provas "falsas". Ainda segundo o advogado, a Promotoria não conseguiu demonstrar o pagamento de propina ao conselheiro do TCE.
O Ministério Público do Estado considera que a principal prova contra o conselheiro é o bloqueio feito na Suíça de uma conta bancária cuja titularidade é atribuída a Marinho.
Essa conta, de acordo com o Ministério Público da Suíça, recebeu mais de US$ 1 milhão de uma conta que foi abastecida pela Alstom a partir de Paris.
Outro brasileiro, o engenheiro Jorge Fagali Neto, teve uma conta bancária bloqueada na Suíça sob suspeita de ter recebido comissões ilegais da Alstom. Fagali Neto é irmão do presidente do Metrô.
Marinho foi o segundo homem na hierarquia do primeiro governo de Mario Covas -chefiou a Casa Civil entre 1995 e 1997, quando Covas o indicou para o Tribunal de Contas.
O Ministério Público do Estado suspeita que o dinheiro atribuído ao conselheiro na Suíça foi recebido com a intermediação de um aditivo em contrato da Alstom com a Eletropaulo, à época uma empresa do governo paulista.
Como o TJ não atendeu o pedido do conselheiro, a juíza do caso, Maria Gabriela Pavlóupoulus Spaolonzi, pode enviar para a Suíça pedido para que a Justiça daquele país mantenha o bloqueio da conta atribuída a Marinho. Ela deve pedir também o envio de documentos que permitiram aos suíços fazer o bloqueio bancário.
Procurado, Marinho disse não poder comentar a investigação porque o inquérito civil corre sob segredo de Justiça.Folha SP
O desembargador Edson Ferreira da Silva se recusou a dar a Marinho a antecipação da tutela recursal. Tutela antecipada é quando o juiz antecipa efeitos do julgamento. No caso de Marinho, seu defensor queria a exclusão do conselheiro do processo. Agora, o tribunal terá de julgar o mérito do pedido.
O advogado de Marinho, Luiz Antonio Alves de Souza, defendeu que o Ministério Público do Estado usou provas "falsas". Ainda segundo o advogado, a Promotoria não conseguiu demonstrar o pagamento de propina ao conselheiro do TCE.
O Ministério Público do Estado considera que a principal prova contra o conselheiro é o bloqueio feito na Suíça de uma conta bancária cuja titularidade é atribuída a Marinho.
Essa conta, de acordo com o Ministério Público da Suíça, recebeu mais de US$ 1 milhão de uma conta que foi abastecida pela Alstom a partir de Paris.
Outro brasileiro, o engenheiro Jorge Fagali Neto, teve uma conta bancária bloqueada na Suíça sob suspeita de ter recebido comissões ilegais da Alstom. Fagali Neto é irmão do presidente do Metrô.
Marinho foi o segundo homem na hierarquia do primeiro governo de Mario Covas -chefiou a Casa Civil entre 1995 e 1997, quando Covas o indicou para o Tribunal de Contas.
O Ministério Público do Estado suspeita que o dinheiro atribuído ao conselheiro na Suíça foi recebido com a intermediação de um aditivo em contrato da Alstom com a Eletropaulo, à época uma empresa do governo paulista.
Como o TJ não atendeu o pedido do conselheiro, a juíza do caso, Maria Gabriela Pavlóupoulus Spaolonzi, pode enviar para a Suíça pedido para que a Justiça daquele país mantenha o bloqueio da conta atribuída a Marinho. Ela deve pedir também o envio de documentos que permitiram aos suíços fazer o bloqueio bancário.
Procurado, Marinho disse não poder comentar a investigação porque o inquérito civil corre sob segredo de Justiça.Folha SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Nota do moderador: Comentários preconceituosos, racistas e homofóbicos, assim como manifestações de intolerância religiosa, xingamentos, ofensas entre leitores, contra o blogueiro e a publicação não serão reproduzidos. Não é permitido postar vídeos e links. Os textos devem ter relação com o tema do post. Não serão publicados textos escritos inteiramente em letras maiúsculas. Os comentários reproduzidos não refletem a linha editorial do blog