Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) revogou ontem toda a Lei de Imprensa (5.250/67), conjunto de regras criado no regime militar (1964-1985) que previa atos como a censura, a apreensão de publicações e a "proteção" de autoridades da República contra o trabalho jornalístico.
Com a decisão, entretanto, fica uma indefinição sobre o direito de resposta concedido a quem se sentir injustamente atingido pelo noticiário, cujas regras estavam na lei.
A Constituição assegura esse direito, mas não detalha como ele se dará, decisão que caberá a cada juiz que analisar os casos. Com a decisão, os temas relativos à lei revogada serão tratados pelos códigos Civil e Penal e pela Constituição de 1988. Não ficou claro se isso vai valer para casos em andamento. A tendência é de que os juízes passem automaticamente a se basear nas outras legislações.
O julgamento de ontem foi motivado por uma ação movida pelo PDT, por meio do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que estava no STF acompanhando a votação.
Os ministros que votaram pela revogação total da lei seguiram o entendimento do relator, Carlos Ayres Britto, que já havia dado o seu voto na primeira parte do julgamento, ocorrida há um mês.
"A intenção dessa lei é garrotear a liberdade de imprensa", afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Também votaram pela total revogação Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes Direito e Celso de Mello, para quem "nada é mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão". O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, defendeu a manutenção de alguns itens da lei, como o direito de resposta. Segundo ele, os "problemas serão enormes e variados" aos juízes de primeira instância que forem tratar do tema, pela falta de regras claras.
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