Senador mineiro omite dados sobre suas sociedades com empresas de participações e em nada contribui para a desejada transparência da classe política
Ao entregar sua declarações de bens apresentada à Justiça Eleitoral para registro de candidatura à Presidência da República, o tucano Aécio Neves (MG) contraria a Lei 4737/1965 do Código Eleitoral brasileiro, que em seu artigo 94 é claro ao determinar que o requerimento de registro deve conter "declaração de bens, de que constem a origem e as mutações patrimoniais"O senador mineiro, porém, declarou ser sócio cotista em cinco empresas. Duas delas...Leia mais aqui
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