quinta-feira, 27 de maio de 2010

'Não há indícios da participação do senador'

Em documento entregue à Justiça, procuradora disse que "autos não evidenciam" conduta dolosa de Tuma

"Destaco que não existem nos autos indícios concretos que indiquem a eventual participação do senador da República Romeu Tuma, à época dos fatos chefe do Dops da Polícia Civil do Estado de São Paulo, nos delitos objetos da representação", advertiu a procuradora da República Cristiane Bacha Ganzian Casagrande em manifestação de 13 páginas entregue à 7.ª Vara Criminal Federal.

De acordo com Cristiane, o delito previsto no artigo 211 do Código Penal "não pode ter sua prescrição suspensa em razão da demora na identificação dos despojos de Flávio Carvalho Molina, que ocorreu somente em 2005, ou seja, 15 anos depois da abertura da vala do cemitério de Perus e do encaminhamento (do corpo) para a referida identificação".

A procuradora assevera que "os autos não reúnem elementos que evidenciem possível conduta dolosa por parte das pessoas responsáveis pelo enterro da vítima, haja vista que a referida se identificava pelo nome de "Álvaro Lopes Peraldo", fazendo uso, inclusive, do documento de identidade com o citado nome espúrio".

"Logo, não se pode afirmar que houve o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo de "destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele", por parte dos responsáveis pela confecção do atestado de óbito e respectivo enterro da vítima, eis que Flávio Molina utilizava o nome de Álvaro Peraldo", acentua a procuradora Cristiane Casagrande.

Vala comum. Ao submeter o caso do extremista à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Ali Mazloum não atribui a Tuma prática de torturas ou prisões ilegais, mas defende o enquadramento do senador por ocultação de cadáver porque acredita que ele sabia que Molina fora enterrado na vala comum de Perus.

Mazloum põe à margem da polêmica a Lei de Anistia para encontrar uma forma de enquadrar o senador. Ele rejeitou manifestação do Ministério Público Federal que propôs arquivamento do inquérito da Polícia Federal sob argumento da "prescrição punitiva estatal".

Romeu Tuma não respondeu às ligações da reportagem ontem feitas ao seu gabinete.

Delegado da Polícia Civil de São Paulo durante mais de 40 anos, Tuma fez parte dos quadros do Dops no auge do regime de exceção

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